O novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) vem simplificar o processo de licenciamento industrial, garantindo uma maior transparência e previsibilidade, reduzindo os custos de contexto e, desse modo, favorecendo a competitividade da economia portuguesa.

TecladoNo dia 27 de Janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que aprova o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI).
Aliado à disponibilização online dos serviços, o industrial passa, agora, a ter à sua disposição no Portal da Empresa um simulador online e um formulário electrónico para submeter o seu pedido REAI, passando ainda a ter a possibilidade de acompanhar o andamento do seu processo pela Internet.
Recorrendo ao simulador, disponível online no «Portal da Empresa», o industrial pode ver qual o regime específico que lhe é aplicado, a entidade que coordenará o processo e respectivos contactos, o valor das taxas a suportar e os prazos máximos para a conclusão das diferentes etapas que o compõem, ou seja, o tempo que tem que esperar.
Após a conclusão da simulação, é-lhe apresentada a possibilidade de iniciar o processo de preenchimento do formulário online do pedido de licenciamento e, posteriormente, a consulta desse processo pela Internet.
jcl