As sessões da Assembleia Municipal do Sabugal carecem de condições que cativem a população para assistir e participar, melhorando-se assim a democraticidade e a exigência para com os eleitos.
As reuniões ordinárias do executivo da Câmara Municipal do Sabugal são públicas e de periodicidade quinzenal. Esta foi uma das alterações que passaram a vigorar no Regimento do Funcionamento das reuniões da Câmara.
O novo Regimento foi aprovado na reunião de vereadores realizada no dia 12 de Fevereiro, sendo introduzidas algumas alterações na reunião de 13 de Outubro.
Segundo o Regulamento as reuniões terão lugar no edifício dos Paços do Concelho, contudo a última de cada mês terá um primeiro período no Salão Nobre e um segundo no exterior. A ida do executivo ao exterior será aproveitada para se efectuarem visitas às várias freguesias do concelho. Embora as reuniões sejam públicas, apenas na primeira de cada mês estará previsto um período prévio de «intervenção do público», que terá no máximo 30 minutos. Os cidadãos presentes não podem manifestar-se nem intrometer-se nos assuntos que fazem parte da reunião.
Na elaboração da ordem do dia o presidente deverá incluir os assuntos que lhe sejam indicados por qualquer vereador. A ordem do dia serve de base às reuniões, mas há em cada uma delas um «período antes da ordem do dia», em que o presidente informa os vereadores da correspondência recebida, responde a pedidos de informação que lhe tenham sido feitos pelos vereadores em reunião anterior e dá conhecimento do «resumo da tesouraria». Neste período cada força política representada no executivo tem cinco minutos para intervir, designadamente para apresentar propostas, moções, recomendações ou protestos. Para o mesmo efeito cada vereador dispõe de três minutos, podendo haver cedências de tempo entre os vereadores.
A inclusão de novos assuntos na ordem do dia apenas pode suceder com a votação favorável de pelo menos dois terços dos vereadores presentes. Já neste período o tempo para cada vereador intervir em defesa das suas propostas não pode exceder cinco minutos, possuindo os restantes vereadores três minutos para intervir seguidamente.
O regulamento estabelece procedimentos em muitos outros assuntos, nomeadamente acerca do direito de defesa da honra e de protesto, sobre as formas de votação e de desempate, declarações de voto, recursos, faltas, impedimentos, perdas de mandato, publicitação das decisões tomadas, respeito pelo estatuto de oposição e responsabilidade funcional e pessoal.
A próxima reunião camarária estará já sujeita às novas regras aprovadas.
plb