O prazo para a legalização de poços, furos, barragens, fossas, represas e outros recursos hidrícos foi alargado até 31 de Maio de 2010. O Ministério do Ambiente justifica alargamento com desconhecimento da lei por grande parte dos portugueses.
O prazo para registo de poços, furos e charcas foi alargado para 31 de Maio de 2010, isto é mais um ano do que o inicialmente previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007.
Quem não regularizasse a situação até essa data incorria numa multa que varia entre 25 e 70 mil euros. Esta decisão surge depois de o Governo reconhecer que o atraso na criação das Administrações de Região Hidrográfica – responsáveis pelo processo de legalização – impediu que a nova obrigação legal fosse amplamente divulgada. Todos os que possuem furos, independentemente da data em que os abriram, têm de os declarar.
«A profunda reestruturação da gestão dos recursos hídricos em curso, nomeadamente o facto das Administrações de Região Hidrográfica apenas terem entrado em funções em Outubro de 2008, não permitiu desenvolver, em devido tempo, uma desejável campanha alargada de divulgação do prazo para cumprimento desta obrigação ou estabelecer uma rede de locais, mais próximos dos cidadãos, que permita atingir os objectivos», adiantou o gabinete do ministro.
De acordo com a nova lei, qualquer utilização dos recursos hídricos deve requerer previamente um título, sob a forma de autorização, licença ou concessão. Abertura de furos e poços para captação de água, aterros e escavações, extracção de areias, esgotos, recarga de praias, instalações de aquicultura, competições desportivas e navegação, sementeira, plantação e corte de árvores e arbustos, são algumas das utilizações sujeitas ao licenciamento que o Governo considera «fundamental para garantir uma gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos».
O pedido de regularização não tem custos directos, mas implica a entrega de vários documentos (identificação do utilizador, tipo e caracterização da utilização, identificação do local com indicação das coordenadas geográficas).
De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes. Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Artigo 89.º do mesmo diploma previa a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009.
O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
jcl