Há algumas semanas atrás alertei para a publicação da nova Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013) publicada a 3 de Setembro deste ano. Antes de iniciar uma breve análise ao conteúdo desta Lei, não posso deixar de repudiar a publicação de uma Lei desta importância em pleno calendário eleitoral, negociada com parceiros que já não serão, em grande parte, os seus executores quer a nível de muitos Municípios, quer da própria Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

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