O Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana da Guarda emitiu o esclarecimento de que as licenças de condução emitidas pelas Câmaras Municipais devem proceder à revalidação do título até ao dia anterior à sua data de nascimento, sob pena de se considerar inválido o título de condução, no que toca à categoria de veículos em causa.

A falta de licença válida faz incorrer o infractor no pagamento de coima no valor de 120 euros. Se no prazo de 2 anos, o titular não regularizar esta situação, então, a partir desse momento, a condução de veículos dessa categoria considera-se caducada, incorrendo o seu titular num crime de condução de veículo sem habilitação legal (caso continue a conduzir aquela categoria de veículos).
O Decreto – Lei nº. 313/09, de 27 de Outubro, veio aprovar o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, introduzindo aqui alterações significativas na Substituição das Licenças de Condução emitidas pelas Câmaras Municipais.
As licenças emitidas pelas câmaras para condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, devem ser revalidadas no Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, quando o seu titular perfizer 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos. No entanto, neste momento as Câmaras Municipais continuam a emitir e revalidar estes títulos, na medida em que ainda não foi publicada regulamentação sobre o modelo de licença de condução.
Também os condutores de veículos ligeiros e motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 devem revalidar o título de condução no Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, quando perfizerem as mesmas idades.
O comunicado da GNR egitaniense refere ainda que na semana passada, a actividade operacional teve como resultados a efectivação de seis detenções e 336 autos de contra-ordenação. No referente a sinistros rodoviários, verificaram-se 37, sendo 24 por colisão, 12 por despiste e um por atropelamento. Destes acidentes resultaram dois feridos graves e 19 feridos leves.
plb