Os restaurantes do concelho do Sabugal reuniram com a Câmara Municipal, e propuseram acções de valorização e divulgação do concelho tendo por base os sabores gastronómicos que a região pode oferecer.
A 3.ª edição dos Roteiros Gastronómicos do concelho do Sabugal vai estar em destaque, na próxima quinta-feira no programa «Portugal em Directo» da RTP-1. Os sabores gastronómicos à disposição nos 13 restaurantes aderentes e o VI Almoço da Confraria do Bucho Raiano serão tema de conversa na reportagem assinada pelo jornalista Jorge Esteves. Ler Mais
Há dias veio-me parar à mão a Lei da Passagem de Gado de 1564, uma interessante lei do tempo de D. Sebastião, sobre o contrabando de gado.
Ler MaisAfinal os portugueses fizeram uma interpretação incorrecta da polemicamente famosa «Lei dos Poços». O ministro do Ambiente, Nunes Correia, «secou» a lei garantindo que «quem tirar um balde de água para dar de beber ao gato não precisa de licença». E já prometeu novo formulário e um despacho para clarificar a «desnecessária» polémica até porque nunca foi obrigatório declarar os furos e os poços. Assim, tal e qual…
O ministro do Ambiente, Nunes Correia, manifestou-se «surpreendido» com a interpretação «absolutamente errónea» que os portugueses fizeram da polémica «Lei dos Poços». De forma límpida explicou em conferência de Imprensa na passada sexta-feira, 19 de Junho, que «as captações antigas com meios de extracção de água inferiores a 5 cavalos de potência não têm de ser comunicadas às Administrações de Região Hidrográfica (ARH)».
«Apenas os proprietários de furos ou poços com motores de extracção acima dos 5 cavalos (cv), necessitam de uma licença de utilização. Os restantes – cerca de 95 por cento dos casos – estão isentos dessa licença». O ministro respondia desta forma às preocupações manifestadas por um grupo de agricultores de Bragança que criou a Associação Nacional de Proprietários de Poços, Furos e Captações de Água para travar aquela que é já conhecida como a «Lei dos Poços».
A comunicação da propriedade de poços é facultativa e apenas serve para assegurar os direitos no caso de um vizinho pedir a abertura de um furo nas imediações do terreno. De igual modo, se não for feita, não implica o pagamento de qualquer coima. Os formulários já foram alterados e o Ministério vai fazer publicar um despacho para clarificar a polémica.
«Num poço com 10 metros de profundidade o uso de meios com 5cv de potência permite extrair 110 metros cúbicos de água por hora com um impacto significativo na qualidade das águas. Nesse caso os proprietários das captações devem regularizar a situação, obtendo na ARH correspondente à área em questão uma autorização para o uso dessa água, até 31 de Maio de 2010», esclareceu Nunes Correia. No caso de valores de extracção muito elevados – de mais de 16,600 mil m3/ano, os proprietários ficam obrigados ao pagamento de uma taxa anual de 10 euros, um valor que aumenta proporcionalmente.
Em relação às captações novas a comunicação deixa de ser facultativa mas não exige qualquer pagamento. «Quem abrir um furo onde não tenha meios de extracção superiores a 5cv tem apenas que dar conhecimento às ARH», sublinha o governante.
Em tom irónico o ministro garantiu ainda que «a generalidade das captações não chega a ter motores de um cavalo e que quem tirar um balde de água para dar de beber ao gato não precisa de licença».
As surpreendentes declarações do ministro do Ambiente confirmam que, afinal, quase ninguém em Portugal soube interpretar o espírito da «Lei dos Poços». Os motores de rega passaram de feras a cordeiros. Pois…
jcl
O prazo para a legalização de poços, furos, barragens, fossas, represas e outros recursos hidrícos foi alargado até 31 de Maio de 2010. O Ministério do Ambiente justifica alargamento com desconhecimento da lei por grande parte dos portugueses.
O prazo para registo de poços, furos e charcas foi alargado para 31 de Maio de 2010, isto é mais um ano do que o inicialmente previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007.
Quem não regularizasse a situação até essa data incorria numa multa que varia entre 25 e 70 mil euros. Esta decisão surge depois de o Governo reconhecer que o atraso na criação das Administrações de Região Hidrográfica – responsáveis pelo processo de legalização – impediu que a nova obrigação legal fosse amplamente divulgada. Todos os que possuem furos, independentemente da data em que os abriram, têm de os declarar.
«A profunda reestruturação da gestão dos recursos hídricos em curso, nomeadamente o facto das Administrações de Região Hidrográfica apenas terem entrado em funções em Outubro de 2008, não permitiu desenvolver, em devido tempo, uma desejável campanha alargada de divulgação do prazo para cumprimento desta obrigação ou estabelecer uma rede de locais, mais próximos dos cidadãos, que permita atingir os objectivos», adiantou o gabinete do ministro.
De acordo com a nova lei, qualquer utilização dos recursos hídricos deve requerer previamente um título, sob a forma de autorização, licença ou concessão. Abertura de furos e poços para captação de água, aterros e escavações, extracção de areias, esgotos, recarga de praias, instalações de aquicultura, competições desportivas e navegação, sementeira, plantação e corte de árvores e arbustos, são algumas das utilizações sujeitas ao licenciamento que o Governo considera «fundamental para garantir uma gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos».
O pedido de regularização não tem custos directos, mas implica a entrega de vários documentos (identificação do utilizador, tipo e caracterização da utilização, identificação do local com indicação das coordenadas geográficas).
De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes. Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Artigo 89.º do mesmo diploma previa a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009.
O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
jcl
A Direcção-Geral de Saúde e a Associação de Discotecas Nacionais celebraram um protocolo especial relativo à aplicação específica nas discotecas da Lei do Tabaco em vigor em Portugal desde o dia 1 de Janeiro de 2008.
O protocolo agora assinado entre a Direcção-Geral de Saúde e a associação das discotecas portuguesas reconhece a obrigatoriedade de aplicação da nova legislação nos estabelecimentos do sector. Foram, no entanto, definidas as especificidades próprias da actividade em locais que são, simultaneamente, de trabalho, de consumo de bebidas, de diversão com espaço para dançar e destinados a espectáculos de natureza não artística.
A excepção na Lei do Tabaco estabelece que «pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que estejam devidamente sinalizadas, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de dispositivo de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas. Deve, igualmente, ser garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores».
Nas discotecas podem ser criadas sala de fumo com uma dimensão inferior a 40 ou 30 por cento do espaço total, consoante tenham ou separação física mas cumprindo as determinações respeitantes a sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior.
Se a dimensão do estabelecimento for inferior a 100 m2 pode ser estabelecida a permissão total de fumar cumprindo os requisitos gerais estabelecidos.
A interdição ou o condicionamento de fumar deve ser assinalado mediante a afixação de distícos visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.
Faça aqui uma cópia do protocolo: Lei do Tabaco para Discotecas
jcl
Não resisto a partilhar esta pérola. A legislação e os legisladores em Portugal têm destas coisas. A Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, conhecida por Lei do Tabaco, no seu artigo 4.º, esclarece separando as águas…
Lei do Tabaco
(…)
Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1 – É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
(…)
Sem comentários…
Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto – Faça aqui o download
jcl
A 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor em Portugal a «Lei do Tabaco» que impõe regras muito rigídas e multas pesadíssimas para os prevaricadores. Os dísticos legais e um conjunto de perguntas e respostas são o nosso contributo para dissipar as nuvens da polémica.