Através da Crónica de D. Fernando, o Formoso, de Fernão Lopes, ficamos a saber que este monarca, promulgou em Santarém no ano da graça de 1375, a Lei das Sesmarias, que ordenava entre outros o seguinte: «Todos os que tivessem herdades fossem obrigados a lavrá-las e a semeá-las; se o senhor das herdades as não pudesse lavrar por serem muitas ou em diferentes partes, que lavrasse as que mais lhe conviesse e as outras as fizesse lavrar por outros de modo que todas as herdades que pudessem dar pão fossem semeadas de trigo, cevada e milho…»

Lei das Sesmarias - Reinado de D. Fernando I
Lei das Sesmarias – Reinado de D. Fernando I
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