A Lei da Separação das Igrejas do Estado, de 20 de Abril de 1911, impôs que todas as catedrais, igrejas e capelas, bens imobiliários e mobiliários, destinados ao culto público da religião católica passassem a ser pertença do Estado.

As igrejas e os seus bens foram arrolados e inventariados
Ler Mais