A Câmara do Sabugal vai alterar o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Concelho.

Tendo em vista a implementação do «Licenciamento Zero», programa obrigatório cujas acções visam o aumento da competitividade, o Município do Sabugal pretende criar alguns regulamentos, bem como alterar outros, sendo um deles o relativo às regras para a fixação dos horários dos estabelecimentos abertos ao público.
O regulamento em questão, que foi aprovado em 1996, encontra-se desajustado à nova realidade concelhia e também face ao dispositivo legal em vigor, pelo que se considerou essencial promover a sua modificação.
As principais alterações resultam da legislação aprovada acerca da matéria, e implicam a não sujeição dos horários a actos prévios permissivos por parte da Câmara. Outra novidade será a dos pedidos passarem a entrar obrigatoriamente pelo «Balcão do Empreendedor» que o Município irá obrigatoriamente implementar, assim como a definição de novas infracções de natureza contra-ordenacional, de modo a prevenirem o incumprimento das regras por parte dos responsáveis pelos estabelecimentos.
O projecto de novo Regulamento que os serviços camarários já elaboraram define a quem se aplica o regime e estabelece que os horários serão diferenciados em função das actividades e dos fins comerciais de cada casa. Assim, estabelecimentos como farmácias, postos de abastecimento de combustíveis, unidades hoteleiras e lares de idosos podem estar abertos em permanência. Porém, os restaurantes, cafés, bares, pastelarias e cibercafés poderão apenas funcionar das 6 da manhã até às 2 horas da madrugada, à excepção de sextas, sábados e feriados, em que podem manter-se abertos até às 4 horas. Já as discotecas, dancings e clubes poderão funcionar das 15 às 4 horas.
O novo regulamento incorpora as normas advindas da Lei do Ruído, definindo a possibilidade de os estabelecimentos verem os horários restringidos em função de eventuais situações de perturbação da ordem pública ou da tranquilidade dos moradores das suas imediações.
Também se prevê um regime excepcional de prolongamento de horários, nomeadamente em zonas de interesse para o Turismo ou quando isso contribua para a dinamização de um determinado espaço, ou ainda aquando de épocas festivas que o justifiquem.
As infracções ao regulamento darão lugar a coimas, que poderão ir dos 150 aos 25.000 euros, que ainda poderão ser elevadas para o dobro em caso de reincidência, para além de, em casos graves, possa ainda ser acessoriamente determinado o encerramento temporário do estabelecimento.
O projecto de novo regulamento terá de ser aprovado pela Assembleia Municipal, após o que será publicado no Diário da república.
plb