A Direcção-Geral de Saúde e a Associação de Discotecas Nacionais celebraram um protocolo especial relativo à aplicação específica nas discotecas da Lei do Tabaco em vigor em Portugal desde o dia 1 de Janeiro de 2008.
O protocolo agora assinado entre a Direcção-Geral de Saúde e a associação das discotecas portuguesas reconhece a obrigatoriedade de aplicação da nova legislação nos estabelecimentos do sector. Foram, no entanto, definidas as especificidades próprias da actividade em locais que são, simultaneamente, de trabalho, de consumo de bebidas, de diversão com espaço para dançar e destinados a espectáculos de natureza não artística.
A excepção na Lei do Tabaco estabelece que «pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que estejam devidamente sinalizadas, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de dispositivo de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas. Deve, igualmente, ser garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores».
Nas discotecas podem ser criadas sala de fumo com uma dimensão inferior a 40 ou 30 por cento do espaço total, consoante tenham ou separação física mas cumprindo as determinações respeitantes a sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior.
Se a dimensão do estabelecimento for inferior a 100 m2 pode ser estabelecida a permissão total de fumar cumprindo os requisitos gerais estabelecidos.
A interdição ou o condicionamento de fumar deve ser assinalado mediante a afixação de distícos visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.
Faça aqui uma cópia do protocolo: Lei do Tabaco para Discotecas
jcl