A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) publicou recentemente a lista do Prazo Médio de Pagamento (PMP) a fornecedores registado em 303 dos 308 municípios portugueses a 31 de Dezembro de 2010. A Câmara Municipal do Sabugal posicionou-se em 33.º lugar com um prazo médio de 23 dias na resolução das facturas recebidas.
O relatório da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) mostra que no último ano o prazo para pagamentos a fornecedores passou para os 112 dias. Em 2009, cada autarquia levava, em média, 86 dias a pagar.
A Câmara Municipal de Porto Santo lidera a lista das autarquias pior pagadoras a nível nacional com 1.228 dias, ou seja, cerca de três anos e quatro meses enquanto em 2009 levava apenas 151 dias a liquidar as suas dívidas aos fornecedores. Muito perto do município madeirense estão Borba (903 dias), Vila Franca do Campo (754 dias), Celorico da Beira (717) e Castanheira de Pêra (797).
No lado oposto do relatório, ou seja, entre os melhores exemplos, estão Alcoutim e Terras do Bouro, que demoram apenas três dias a efectuar pagamentos, Portel e Pampilhosa da Serra (quatro dias), Vila do Porto, Anadia e Arronches (cinco dias).
A Câmara Municipal do Sabugal aparece (bem) colocada em 33.º lugar com um prazo médio de 23 dias nos registo a 31 de Dezembro de 2010. No entanto, em 2009, precisou «apenas» de 16 dias para cumprir as suas obrigações. No distrito da Guarda apenas Aguiar da Beira e Fornos de Algodres ficaram melhor colocadas que a autarquia raiana.
A comparação entre as duas maiores cidades do país, sedes de áreas metropolitanas, indica que Lisboa demora 88 dias a pagar aos fornecedores, enquanto o Porto está entre os melhores, com apenas 31 dias de prazo de dívida.
O secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, alertou para o facto de grande parte dos municípios não estar a cumprir a lei das autarquias, que até 31 de Agosto de 2010 previa 90 dias para pagar a fornecedores, e a partir de 1 de Setembro passou a exigir, em contratos públicos, ao Estado – incluindo autarquias, regiões autónomas, institutos ou empresas públicas – que em 30 dias liquidassem a dívida ou o fizessem num prazo de 60 dias. A partir deste prazo, quem não cumprir é obrigado a pagar juros de mora, mesmo que isso não tenha sido estabelecido em contrato assinado.
Lista da DGAL com o Prazo Médio de Pagamento. Aqui.
Fonte: Dados reportados pelas autarquias locais através dos sistemas SIAL e SIPOCAL (até 2009) e SIIAL (2010), extraidos a 27-04-2011. Informação do DGAL é provisória porque aguarda os dados de encerramento de contas.
jcl (com agência Lusa)