O meu caro amigo e conterrâneo Kim Tomé vem defendendo de forma veemente a classificação da Capeia Arraiana enquanto Património Cultural Imaterial, posição com a qual estou de acordo e que agora pode e deve avançar.

Ramiro Matos – «Sabugal Melhor»Na verdade foi publicado no Diário da República, de 15 de Junho, o Decreto-Lei n.º 139/2009 que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural, de harmonia com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Conferência Geral da UNESCO, em Paris em 17 de Outubro de 2003.
Lendo o conteúdo deste decreto, percebe-se de imediato que a Capeia Arraiana pode vir a ser integrada no conceito de Património Cultural Imaterial, pois de acordo com o Artigo 1.º são consideradas como candidatáveis, entre outras, as práticas sociais, rituais e eventos festivos, classificação que, claramente, engloba a Capeia.
O processo de inventariação é naturalmente complexo e muito exigente, podendo ser apresentado pelo estado, pelas Autarquias Locais ou por qualquer comunidade, grupo ou indivíduo ou organização não governamental de interessados.
Está assim aberta a janela legal que permitirá classificar a Capeia Arraiana como Património Cultural Imaterial, com as vantagens em termos de preservação e sobrevivência desta forma de cultura popular das nossas terras, mas igualmente como um contributo importante para o desenvolvimento do Concelho do Sabugal.
Ao Kim Tomé a aos meus conterrâneos arraianos só posso dizer que podem contar comigo para integrar qualquer Grupo que queiram constituir para a preparação da Candidatura, colocando desde já ao vosso dispor, naturalmente de forma gratuita, a minha experiência profissional nestas áreas.
«Sabugal Melhor», opinião de Ramiro Matos

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