O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) com data de 21 de Abril de 2023 proferiu a sentença de procedência à acção de recurso interposta da decisão do Tribunal de Contas pela empresa Dache em que defendeu que «não havia qualquer razão para extinguir o direito de superfície». O TAFCB na sua decisão sobre o processo n.º 89/21.9BECTB considerou «verificada a exceção dilatória da incompetência absoluta deste Tribunal para apreciar o pedido subsidiário deduzido, absolvendo o Demandado da instância quanto a este pedido» e julgou a «acção procedente e, consequentemente, anulou a decisão que decretou a extinção do direito de superfície da Autora constituído por escritura de 31 de dezembro de 1991.» Assim o Capeia Arraiana está em condições de avançar que a Dache venceu o processo contra o Municipio do Sabugal ao ver reconhecido o seu direito de superfície em relação às suas instalações no Parque Industrial do Sabugal.
![Edifício da antiga fábrica de confecções Dache no Sabugal](https://i0.wp.com/capeiaarraiana.pt/wp-content/uploads/2021/02/sabugal_20210208_dache_800x600_01.jpg?resize=768%2C576&ssl=1)