A Câmara Municipal do Sabugal e a Empresa Municipal Sabugal+ celebraram um contrato com vista a garantir condições financeiras para que esta cumpra o Plano de Actividades para o ano de 2011. Porém as assinaturas colocadas no papel motivam uma curiosa divagação.

A celebração do contrato de gestão resulta da lei que enquadra a acção das empresas municipais, e o mesmo acordo garante o apoio às actividades culturais, desportivas e recreativas que a empresa municipal se propõe realizar em 2011. Trata-se de acautelar o financiamento da empresa, atendendo a que as suas receitas operacionais são muito inferiores aos gastos orçamentados.
Tendo por base os documentos previsionais de despesa para o ano corrente, a Sabugal+ vê garantida a transferência de uma verba superior a 900 mil euros, para cobrir o défice e assim executar as actividades previstas e orçamentadas.
Tudo parece estar bem, tratando-se, dir-se-á, do cumprimento de uma formalidade. É necessário dar execução aos preceitos legais que enquadram os actos da Administração Pública. A transparência poderá ser também chamada à colação para justificar o prurido do acordo celebrado no dia 3 de Janeiro de 2011 entre a CM Sabugal e a Sabugal+ EM.
Porém o caricato é que a Câmara e a Empresa Municipal são ambas presididas pela mesma pessoa. Ou seja, António Robalo celebrou um contrato com António Robalo, ou, dito de outra forma, de si para si. Isto não é apenas risível mas também estranho.
Bem notou o edil o ridículo da situação, optando por assinar apenas enquanto presidente do Conselho de Administração da Sabugal+, deixando à vice-presidente da Câmara, Delfina Leal, o papel de assinar pelo Município.
Contudo, foi pior a emenda que o soneto. Para além do caricato, temos aqui um imbróglio jurídico. Tenhamos em conta que quem representa o Município nos actos formais e o vincula em termos contratuais é o seu presidente. Pode porém ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, valendo então a prestação da vice-presidente. Nestes termos, Delfina Leal assinou o acordo em nome do Município por ausência ou impedimento de António Robalo. Só que este estava precisamente á sua frente, portanto sem estar ausente nem impedido, assinando o mesmo documento com outra veste que não a de presidente da Câmara.
Dir-se-á que delegou competências na vice-presidente, outra via legal, para que esta possa assinar compromissos em nome do Município. Mas esta explicação também não pega, porque a delegação de competências não pressupõe que a delegada assine um contrato com o delegante, ainda que este invoque outra qualidade na celebração do mesmo.
Ou seja, por mais voltas que dermos, outra coisa não podemos concluir: António Robalo assinou um acordo consigo próprio.
Mas como fazer, se o presidente das partes contratantes é o mesmo e se a lei, dado o montante a transferir, obriga expressamente à celebração do contrato e à sua remessa para o Tribunal de Contas para colocação do visto prévio, sendo a transferência apenas concretizada se o visto for favorável?
A administração da Sabugal+, que tem sido a grande pecha deste executivo autárquico, continua a dar que falar.
É caso para dizer: senhores vereadores, reúnam, discutam, peçam pareceres e, se caso for, elejam outra administração para a Sabugal+ EM.
«Contraponto», opinião de Paulo Leitão Batista

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