Uma providência cautelar interposta no Tribunal Judicial do Sabugal pela associação ANIMAL travou um «rodeio à brasileira» na Praça de Toiros de Aldeia da Ponte.

O espectáculo taurino estava previsto para a tarde de 14 de Agosto, sábado, porém o tribunal do sabugal deu provimento à medida cautelar, evitando assim a sua realização.
A agência Lusa, transcreve o documento emanado pelo juiz: «o prejuízo resultante da presente providência não excede o dano que com ela se pretende evitar», já que o «interesse económico e lúdico», (…) «não é superior ao cumprimento dos direitos dos animais inscritos no diploma legal vigente…».
«Não existe qualquer possibilidade de se traduzir em dinheiro o direito dos animais protegido pelo direito supra identificado», refere o Juiz que proferiu a decisão.
O «Rodeio» fazia parte do programa das festas de Santo António de Aldeia da Ponte, estando aprovado pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC).
Confrontada com a autorização do IGAC, Rita Silva, presidente da ANIMAL – Associação em defesa dos direitos de todos os animais, ironiza: «vivemos em Portugal, onde basicamente as pessoas fazem o que querem porque nada lhes vai acontecer». «Não entendo como esse organismo pode autorizar um evento que não se enquadra na lei das actividades taurinas», disse à Lusa.
Rita Silva, explicou que «sempre» que tomam conhecimento da marcação de um evento deste género, actuam judicialmente, «como no ano passado em Estói», cuja decisão judicial lhes foi igualmente favorável.
«Nesse caso – em Estói –, as autoridades de segurança não actuaram como deviam», situação que «serviu de pedagogia». No caso de Aldeia da Ponte, «o juiz, sabendo o que se passou em Estói», quis ele próprio «certificar-se que o mesmo não aconteceria, fazendo notificar rapidamente as forças responsáveis».
Mário Cowboy, brasileiro que produz estes eventos em Portugal desde 2000 lamentou o sucedido: «Essa gente não sabe o que é um rodeio, e não devem saber o que é maltratar um animal», disse à Lusa. Defendeu ainda que «um homem de 60 quilos a montar num animal de 600 quilos, que tem o instinto de saltar, não é maltratar».
«Eles – Associação ANIMAL – tentam promover o seu nome através de gente, como nós, que está a entrar como novidade no mercado», pois com a comunidade taurina, «já não conseguem fazer nada», diz este cidadão brasileiro que aponta diversos prejuízos causados pelo cancelamento do evento.
A decisão do tribunal não afectou porém as demais actividades taurinas previstas para a praça de Aldeia da Ponte. Na tarde do dia seguinte, 15 de Agosto, realizou-se a tradicional Capeia Arraiana.
plb