A Câmara Municipal do Sabugal prepara um regulamento relativo ao exercício de actividades diversas na área geográfica do concelho, nomeadamente de arrumador de automóveis, guarda-nocturno e vendedor ambulante de lotarias, entre outras.

A elaboração sucessiva de regulamentos, entretanto já aprovados e em fase de discussão pública, ocorre no quadro da implementação do programa «Licenciamento Zero», que pretende desburocratizar as práticas administrativas nos municípios portugueses, e são também objectivo para o Sistema de Avaliação e Desempenho da Administração Pública (SIADAP).
O projecto de regulamento sobre o exercício de actividades diversas reporta-se à definição dos termos em que algumas actividades podem ser praticadas, sendo competência da Câmara Municipal licenciar cada uma delas mediante determinados procedimentos.
Uma profissão regulamentada é a de arrumador de automóveis, sendo da competência da Câmara a atribuição da respectiva licença. A estes profissionais será emitido o «cartão de arrumador de automóveis», o qual os deve acompanhar aquando do exercício da sua actividade.
O regulamento estabelece as condições para o exercício da profissão de arrumador de automóveis no concelho do Sabugal. O arrumador, no exercício do seu ofício, sujeita-se a algumas obrigações, de onde se destaca zelar pelas viaturas estacionadas, sendo-lhe vedado solicitar pagamento como contrapartida à actividade desenvolvida, podendo apenas aceitar contribuições voluntárias dos automobilistas. O arrumador de automóveis do concelho do Sabugal é ainda impedido, pelo regulamento, de importunar os automobilistas, nomeadamente através da venda de artigos ou da lavagem dos carros estacionados.
A função de guarda-nocturno fica por sua vez dependente da sua efectiva necessidade, podendo as Juntas de Freguesia e as associações de moradores tomar a iniciativa de requerem a criação de lugares para essa função de vigilância.
Cabe à Câmara atribuição aos guardas-nocturnos das respectivas licenças, desde que os candidatos reúnam determinados requisitos, que o regulamento prevê, como o sejam ter idade compreendida entre os 21 e os 65 anos e não possuir cadastro criminal.
O regulamento define os deveres do guarda-nocturno do concelho do Sabugal, cujo cumprimento é essencial para que se possa manter em actividade. Define ainda a forma como este profissional se deve identificar, o equipamento que pode e deve usar, a actividade que deve exercer e o regime de horários, férias, folgas e substituição a que se deve submeter.
Outro profissional que a câmara pode vir a licenciar é o vendedor ambulante de lotarias, a cujos pedidos o Município tem de deliberar no prazo máximo de 30 dias. Ao vendedor de lotarias é emitido um cartão identificativo no qual serão averbadas as licenças para o exercício da actividade e as respectivas renovações.
Os acampamentos ocasionais também são regulamentados, nomeadamente o caravanismo e o campismo, os quais dependem de autorização da Câmara e da emissão de licença.
Recebido um requerimento a Câmara terá que decidir em cinco dias, sendo porém obrigatórios os pareceres do delgado de saúde e do comandante da GNR.
Cada acampamento terá um responsável, ao qual caberá guardar e exibir a licença quando solicitada, afixando cópia da mesma no local do acampamento. Deverá ainda alertar as autoridades em caso de risco, não incomodar os restantes acampamentos, não fazer fogo fora dos locais autorizados e zelar pelo espaço ocupado.
Outra actividade regulamentada é a da exploração de máquinas automáticas de diversão, que estão igualmente dependentes de licença camarária. As máquinas terão que funcionar em locais definidos e não poderão estar a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino, sendo ainda vedada a sua utilização a menores de 16 anos.
Também se regulamentam os chamados «espectáculos de natureza», como sejam provas desportivas, arraiais, romarias e bailes em lugares públicos. Outra actividade regrada é a prática de fogueiras e queimadas.
O projecto de regulamento pode ser consultado na página digital da autarquia.
plb