O «Capeia Arraiana» recebeu do sabugalense Joaquim Portas com pedido de publicação uma «Carta Aberta ao Senhor Presidente da Câmara Municipal do Sabugal». Os pedidos de esclarecimentos dizem respeito à aquisição pela autarquia de um terreno no valor de 490 mil euros. A pergunta em destaque é… «Porque pagou a Câmara por um terreno rústico cerca de 15 euros por m2, isto é, o hectare a 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)?»

Publicamos, de seguida, na íntegra a «Carta Opinião» do antigo Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, Joaquim Portas…
«CARTA ABERTA ao SENHOR PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL do SABUGAL
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Sabugal,
Cumpre-me acusar a receção de carta de Vexa. datada de 28 de Novembro último, bem como de cópia da escritura pública de compra e venda referente ao terreno rústico localizado na Rua Dr. João Pereira, entre a Farmácia e a superfície comercial ali existentes, adquirido pela Câmara Municipal no passado mês de Agosto. O meu pedido dessa cópia teve como objetivo conhecer o valor efetivamente pago pela Câmara, tendo em consideração a ausência de informação pública do assunto e os valores especulativos que iam sendo referidos.
A Câmara Municipal não pode e não deve continuar a “esconder” informação necessária, diria mesmo, imprescindível, a um rigoroso escrutínio da sua atividade, com o pretexto do cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, sob pena de se instalarem a dúvida e a desconfiança.
Além do princípio da administração aberta que refere na sua carta, a Administração Pública em que se insere a Administração Autárquica deve pautar-se entre outros constitucional e legalmente previstos, pelos, princípio da legalidade, princípio da prossecução do interesse público, princípio da boa administração, princípio da igualdade, princípio da proporcionalidade, princípio da justiça e da razoabilidade, princípio da boa-fé, princípio da imparcialidade e por critérios de eficiência e economicidade.
Conhecido o preço de € 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil euros) que a Câmara Municipal do Sabugal pagou pelo terreno de 3,248 ha (área constante da Caderneta Predial), permita-me, Senhor Presidente, que faça algumas considerações e levante algumas questões sobre a pertinência da compra e o valor pago.
Antes de mais, não podemos esquecer que estamos a falar de um terreno, que, não obstante a sua localização, é um prédio rústico, em que apenas uma pequena faixa de cerca de 3.000 m2 junto ao arruamento, pode ser considerada com aptidão urbana. Nestas circunstâncias, a Câmara devia ter pago pelo terreno um preço dentro dos valores do mercado imobiliário do concelho.
O senhor Presidente sabe que no concelho do Sabugal se transacionam terrenos rústicos a mil, dois mil, no máximo, até dez mil euros o hectare?
Porque pagou a Câmara por um terreno rústico cerca de € 15/m2, isto é, o hectare a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros)?
Foi feita uma avaliação prévia por peritos conhecedores do mercado, credenciados e independentes?
Foi efetuado algum estudo comparativo de mercado?
O Senhor Presidente está mesmo convencido de que algum privado poderia comprar o terreno por um valor próximo do que a Câmara pagou?
O Senhor Presidente sabe que a Câmara Municipal da Guarda está a negociar e a pagar terrenos rústicos para execução de uma via estruturante da cidade, no âmbito do Plano de Urbanização do Cabroeiro, dentro do perímetro urbano, a 8 euros por metro quadrado?!
Comparativamente com a Guarda, no Sabugal o valor devia ser mais baixo e a Câmara pagou o dobro.
Não encontrei nenhuma pessoa, e falei com dezenas, que não considerasse excessivo, mesmo exorbitante, o preço pago pela Câmara Municipal.
Não sabemos que destino e/ou que projeto a Câmara tem para o local, mas, mesmo que não tivesse outra alternativa para o objetivo que pretende, sempre poderia recorrer a um processo de expropriação por utilidade pública que tramitaria nos tribunais, onde não são conhecidos valores de terrenos rústicos que se aproximem do valor pago.
A Câmara Municipal do Sabugal que já em Dezembro de 2021 tinha inflacionado os terrenos das margens do rio Côa para ampliação da praia fluvial do Sabugal, situados em zona de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola, onde não poderia ser feito mais nada que agricultura, pagando o metro quadrado a 10 euros (cem mil euros o hectare), vem agora pagar por outro terreno agrícola um valor inacessível a qualquer agricultor ou empresário agrícola, o que coloca em dúvida a bondade dessa aquisição.
Diz o aforismo popular que, “À mulher de César não basta ser…. é necessário parecer”.
“Quando alguém é chamado a ocupar cargos públicos, deve levar em linha de conta a assunção de responsabilidades, a transparência dos processos, o exercício da cidadania e de gestão ética e rigorosa da “coisa pública”. Para PARECER há que SABER SER, e saber comunicar o que somos e fazemos, para escrutínio público. Há, pois, que comunicar, partilhar a informação e elucidar a população. Quando tal não acontece, recrudesce a dúvida, a desconfiança e a reputação dos responsáveis fica irremediavelmente abalada”.
Espero, Sr. Presidente, que este processo de aquisição e outros, que carecem de transparência e explicação, não venham a comprometer séria e definitivamente a credibilidade, a isenção e a independência que se exige a uma Instituição Pública como a Câmara Municipal.
Com os melhores cumprimentos,
Sabugal, 08 de Janeiro de 2025
Atenciosamente,
Post Scriptum: Tendo em consideração o interesse público deste assunto, tomei a decisão e a liberdade de publicar esta missiva.»
Nota adicional
Após ter enviado esta carta e depois de ter lido as últimas actas das reuniões da Câmara Municipal já publicadas, constatei que na reunião do passado dia 6 de Novembro a Câmara decidiu comprar mais prédios rústicos.
– Um no Sabugal, no sítio da Calçada, junto ao campo de futebol, propriedade das herdeiras do Sr. António Teixeira Batista Moedas, com o artigo matricial nº 1027 e com uma área de 0,722500 ha (7225 m2), pelo valor de 150.000,00 euros (cento e cinquenta mil euros).
– Outro, no sítio da Quinta, freguesia de Quintas de São Bartolomeu, que corresponde aos artigos matriciais nºs 728, 729, 730 e 731, com uma área aprox. de 3 ha, propriedade da Imobiliária FTP, SA, pelo valor de 100.000,00 euros (cem mil euros), que constituem um lote da nova Zona Industrial, situada na Rotunda da EN 233, que há uns anos a Câmara Municipal cedeu, através de uma permuta, a uma empresa que aí pretendia localizar uma unidade industrial.
Sem mais comentários…!!!
Joaquim Portas
Mesmo sendo um artigo de opinião de Joaquim Portas este tem sempre direito a contraditório ou, se preferirem, direito de resposta aqui no «Capeia Arraiana».
:: ::
José Carlos Lages
Leave a Reply