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Página Principal  /  Memórias de Sortelha • Opinião • Sortelha  /  Sortelha – aclamações e proclamações (3)
15 Janeiro 2022

Sortelha – aclamações e proclamações (3)

Por António Gonçalves
Memórias de Sortelha, Opinião, Sortelha antónio gonçalves Deixar Comentário

Na primeira metade do século XIX, três autos da Câmara Municipal de Sortelha referem-se à aclamação dos reis de Portugal nesta Vila. (Parte 3 de 3.)

Sortelha – pelourinho, castelo e casa da câmara
Sortelha – pelourinho, castelo e casa da câmara

Auto da Camara Geral

«Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oito centos e trinta e quatro anos. Aos vinte e três dias do Mês de Maio do dito anno e nesta Villa de Sortelha e Cazas dos Paços do Concelho e auto da Câmara Geral a que procedeu o Juiz pela ordenação Manuel Martins da Costa e os mais Vereadores e Procurador da Câmara ahi sendo presente o Clero, digo o Juiz pela ordenação Manuel Martins da Costa, e os Vereadores José Cardoso , e no impedimento do terceiro Vereador Manuel Mendes Esteves o Procurador Francisco Lourenço, ahi pelo dito Juiz e mais Nobre Jurado da Câmara estando presente o Clero, Nobreza e Povo desta Villa e termo foi dito mui inteligivelmente que à Sereníssima Augusta pessoa da Senhora Dona Maria Segunda pertenciam os inauferíveis direitos da coroa de Portugal e seus domínios e como tal se devia aclamar, o que sendo ouvido por todos os correntes que unanimemente providos estavão de tais sentimentos se conduziu toda a assembleia pelas ruas públicas desta Villa com o Estandarte Real arvorado, se derão com o maior entusiasmo e satisfação as seguintes vivas:

– À Santa Religião Católica e Apostólica Romana; à Senhora Dona Maria Segunda Rainha de Portugal e seus domínios; à Carta Constitucional; a sua Majestade Imperial Duque de Bragança, Regente do Reino em nome da dita Augusta Senhora. E logo depois da demonstração de sentimentos e puros votos de fidelidade que todos mostrarão, acompanhados com repiques de sinos, tendo-se mandado pôr iluminação geral por três dias, se dirigiu tudo à Igreja Matriz desta Villa, e ali se cantou um te Deum em acção de Graças pelo feliz benefício que o Omnipresente nos enviou, e de tudo elle dito Senado da Câmara mandou lavrar este auto que todos assignarão. Eu Joaquim d’Aguillar que escrevi.

Assinaturas:
…. »(3)

Comentários

– Para os representantes municipais devia ser um privilégio poder participar na aclamação e proclamação.

– A aclamação de D. Maria II significou a reposição da Carta Constitucional outorgada por seu pai em 1826.

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Breves notas sobre D. Maria II

Maria da Glória Joana Carlota Leopoldina da Cruz Francisca Xavier de Paula Isidora Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga nasceu em 4 de abril de 1819 no Rio de Janeiro, Reino do Brasil, Era a filha mais velha do então imperador Pedro I do Brasil (futuro D. Pedro IV de Portugal) e da sua primeira esposa, a arquiduquesa Maria Leopoldina da Áustria. Maria da Glória foi a única monarca da Europa a nascer fora de terras europeias.

Após D. Pedro IV ascender ao trono em 1826 abdicou a favor da sua filha mais velha, após outorgar a Carta Constitucional, tornando-se rainha de Portugal e dos Algarves como D. Maria II, então com sete anos.

Em 1834, após a morte de seu pai foi aclamada rainha.

Em 1835 casou com o príncipe Augusto de Leuchtberg, que morreria dois meses depois. Em 1836 casou em segundas núpcias com D. Fernando de Saxe-Coburgo-Gota. Do enlace nasceram onze filhos, entre os quais D. Pedro e D. Luís, futuros reis de Portugal.

Ficou conhecida como a «Educadora». O seu reinado foi um período muito conturbado da história de Portugal.

Faleceu em 1853.

Dona Maria II (1833) por John Zephaniah Bell
Dona Maria II (1833) por John Zephaniah Bell

Nota
(3) Arquivo Municipal de Sabugal, Câmara Municipal de Sortelha. Acórdãos desde 30 de Dezembro de 1821, folhas 283v e 284.

(Parte 3 de 3. Fim.)

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«Memórias de Sortelha», por António Augusto Gonçalves
(Cronista/Opinador no Capeia Arraiana desde Janeiro de 2019.)

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