Os «Proclamas ou Banhos» era o Pregão que o Pároco lançava na missa para ver se havia quem pusesse impedimento ao casamento. Esses banhos eram ditos em três dias santos anteriores ao casamento.


Os que pretendiam casar informavam o Pároco, antes da celebração do matrimónio, para os denunciar, as denunciações faziam-se em três domingos ou dias santos de guarda contínuos.
O pároco, primeiramente, anunciava a intenção de contrair matrimónio dos noivos. Após anunciar a futura união, o sacerdote conclamava os fiéis a que denunciassem qualquer impedimento. A prática obedecia às Constituições do Bispado. Alguns exemplos dessa prática na nossa região:
1 – Casteleiro, em 5 de Dezembro de 1742. Registo de Casamentos do Casteleiro… [Aqui.]
«Aos cinco dias do mez de Dezembro do anno de mil sete centos e corenta e dois annos em presença de mim António de Proença Cura desta Igreja de S. Salvador deste lugar do Casteleiro e das testemunhas que presentes estavam e comigo assignaram António dos Santos e Joaquim Fernandes se casaram por palavras de presente em face da Igreja Miguel Gonçalves natural da quinta de Santo Amaro, viúvo de Tereza Martins natural da quinta da Quarta Feira, ambos da freguesia de Nossa Senhora das Neves, da Villa de Sortelha, filho de Diogo Alves e sua mulher Maria Antunes natural da quinta de Santo Amaro, com Guiomar Pires, filha legítima de Sebastião Pires e sua molher Izabel Martins, naturais deste lugar do Casteleiro.
Do Casteleiro declaro que a Contraente he solteira, e foram os ditos Contraentes denunciados em três dias festivos, a estaçam da Missa Conventual conforme disposição do Ritual Romano e Constituiçam deste Bispado e por verdade fiz este termo que assignei com as mesmas testemunhas no mesmo dia, mez e era ut supra.
O Cura António de Proença ….»

2 – Em 1749 o contraente João Marques, que tinha vivido em Elvas, apresentou Certidão de Banhos… [Aqui.]
«Do Casteleiro declaro que a Contraente he solteira, e foram os ditos Contraentes denunciados em três dias festivos, a estaçam da Missa Conventual conforme disposição do Ritual Romano e Constituiçam deste Bispado e por verdade fiz este termo que assignei com as mesmas testemunhas no mesmo dia, mez e era ut supra.
O Cura António de Proença…»

3 – Registo de casamentos de Pousafoles do Bispo… [Aqui.]
«No primeiro dia de Agosto do presente anno de mil oito centos e trinta e cinco: precedendo Documento Judicial e auttentico por se mostrou de Estado livre, e desembaraçado para escolher e tomar o que quisesse, Marcelino Pinto solteiro, e natural do lugar, e freguesia de Salzedas, no Bispado de Lamego, morador na freguesia de S. Bartholomeu da Cidade de Coimbra, filho legítimo de seus defuntos pais, José Pinto e Maria dos Santos, e jurando também o seu mesmo estado de solteiro e livre, como pelo competente Ministério Eclesiástico se condicionou, para ser dispensado, como effectivamente foi, de todos e quaisquer Proclamas ou Banhos, e precedendo o mesmo juramento e a mesma Dispensa, sobre Estado livre, e Proclamas, para escolher o estado que lhe conviesse, Maria Amália da Glória natural da freguesia da vila de Fornos, Bispado de Viseu, e domiciliada nesta do Salvador de Pousafoles do Bispo, aro e diocese da Guarda, filha legítima de seus defuntos pais Rafael de Albuquerque e Maria Oliveira da Costa: Se receberão ambos matrimonialmente em face da Igreja, ante mim João Rebello Corte Real, Prior desta dita Freguesia, e ante as testemunhas, o Reverendo Francisco José de Paula, Cura actual de Pega, Simão Torres e Joaquim Dias Arrifano; ambos desta mesma Freguesia e lugar de Pousafoles; e ante outra muita gente: guardadas as Disposições do Concílio de Trento, Ritual Romano, e Constituição Diocesana. Para constar fiz este assento que com as testemunhas assigno. Dia, mez, e anno ut supra.
Prior João Rebello Corte Real
O Padre Francisco José de Paula
Simão Tomé Joaquim Dias Arrifano»

Comentário
– Apesar de datas diferentes, os documentos são testemunhos dos mesmos rituais.
– No exemplo de Pousafoles do Bispo utiliza o nome «Proclamas ou Banhos», mas não especifica em que consiste.
– No segundo exemplo do Casteleiro referem-se os passos dados, mas não diz o nome desta prática.
– Deduz-se que se procedia aos ditos «Proclamas e Banhos» quando os contraentes eram de locais distantes e, em consequência, mal conhecidos no local. Podendo, ainda, derivar de outras circunstâncias como ausência prolongada.
– Esta prática devia acontecer nas paróquias dos contraentes. É pouco provável que se tenham realizado também nos locais de origem, pelo menos no exemplo de Pousafoles do Bispo, devido às comunicações da época.
– Quis consultar as Constituições do Bispado da Guarda, para verificar como é que esta prática era regulada, mas tal não foi possível, nem se perspetiva essa possibilidade a curto e médio prazo!
– No final Livro de óbitos do Casteleiro, de 1893, encontrei diversos documentos soltos de índole diversa, de final do século XIX, entre eles alguns exemplos de proclamas, como o caso seguinte:

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«Memórias de Sortelha», opinião de António Gonçalves
(Cronista/Opinador no Capeia Arraiana desde Janeiro de 2019)
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