O registo nacional de terrenos, gratuito até Agosto de 2023, começou por estar disponível apenas em 10 municípios do País mas vai chegar, em breve, ao concelho do Sabugal com o balcão de atendimento BUPi (Balcão Único do Prédio).
A Câmara Municipal do Sabugal anunciou esta sexta-feira, 16 de Abril, que vai disponibilizar em breve, a funcionalidade BUPi, presencial e digital, dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos do concelho.
«O serviço permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita, garantindo o registo nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial» informou a autarquia acrescentando que «esta pode ser utilizada por qualquer cidadão no respetivo portal ou presencialmente nos balcões de atendimento dos Municípios, brevemente disponível no Sabugal».
O registo BUPi, gratuito até Agosto de 2023, arrancou na fase experimental em apenas 10 concelhos do país (Alfândega da Fé, Caminha, Figueiró dos Vinhos, Góis, Castanheira de Pera, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova e Sertã). Incide sobre prédios rústicos destinados a exploração agrícola ou pecuária e sobre prédios mistos, ou seja, terrenos para exploração agrícola ou pecuária mas com construções de apoio a essas atividades.
O projeto de registo de terrenos, também conhecido como Sistema de Informação Cadastral Simplificada, é uma forma de os donos reclamarem a posse das suas propriedades mas também vai permitir ao Governo saber a quem pertencem.
É importante fazer o registo de terrenos?
A propriedade privada e os seus limites são, muitas vezes, causadores de conflitos e desavenças pelo que há muito se defendia que estes estejam definidos de uma forma oficial. Nas zonas rurais existem muitos terrenos cujos proprietários não estão identificados. E há, igualmente, muitas pessoas que desconhecem os limites corretos das terras que possuem.
A actualização dos «cadastros» vai permitir saber a quem pertencem os terrenos e é uma forma de prevenir os incêndios florestais responsabilizando quem não cumprir a legislação nomeadamente no que respeita à limpeza das matas.
Por vezes ouvimos dizer que a dimensão ou localização do terreno não justificam o trabalho do registo, mas a verdade é que se o não fizer é provável que possa perder a posse das terras. A intenção do Governo (e das autarquias) é, no futuro, arrendar e vender as propriedades que não forem reclamadas, anexando-as ao banco de terrenos. O Estado não pode assumir a posse das terras antes de passarem 15 anos mas caso queira reclamar a sua posse depois de 2023 terá de pagar as respectivas taxas.
Quem deve fazer o registo de terrenos?
Com o registo de terrenos gratuito o Governo quis incentivar a identificação das propriedades, um processo que muitas vezes não era feito devido aos custos envolvidos. Ao isentar os proprietários de custos e de multas, espera-se que seja possível atualizar a base de dados do registo predial e ter uma representação gráfica georreferenciada fiável desses terrenos
A plataforma BUPi – Balcão Único do Prédio reúne toda a informação sobre estes terrenos e permite que esta identificação seja feita online ou através de uma rede de balcões. Ambas as formas de registar os terrenos são gratuitas.
Este cadastro simplificado deve ser feito mesmo por quem já tem as suas propriedades registadas, através da identificação, localização e limites no mapa digital.
Pode também ser feito, de forma igualmente gratuita, por arrendatários, superficiário ou pelos municípios.
Como identificar a propriedade?
A identificação de uma propriedade é feita por georreferenciação, ou seja, através de coordenadas geográficas recorrendo ao sistema GPS e determinando a localização exacta e os limites do terreno num mapa.
Pode ser pedida pelo proprietário do terreno ou por alguém que tenha direitos sobre esse terreno, por alguém que esteja a fazer o registo do terreno em nome do dono ou por uma entidade pública.
Para ser válida deve ser feita por um técnico habilitado – registado na plataforma e que prove ter os conhecimentos técnicos necessários – e ser validada pelos serviços do BUPi.
Como fazer o registo dos terrenos?
O objectivo é fazer o registo de uma forma simples e sem gastos pelo que o modo mais rápido é tratar de todo o processo online na plataforma BUPi onde deve realizar a autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital.
Na plataforma pode registar o prédio desenhando o terreno ou carregando um ficheiro com o mapa onde seja possível reconhecer a localização e o formato das suas propriedades. Esta funcionalidade obriga ao levantamento topográfico no terreno ou numa ferramenta de desenho sobre mapas digitais.
A plataforma permite consultar informação sobre os terrenos, sobre os seus limites e enviá-los a um técnico habilitado para ele consultar ou fazer a georreferenciação.
No balcão físico é possível fazer um esboço do terreno e pedir ou entregar a georreferenciação.
O NIP (Número de Identificação de Prédio) permite identifica cada terreno, com os seus limites e características, em todos os serviços públicos, como Finanças, registo predial, cadastros agrícolas e florestais.
Registo online
No final é necessário assinar o termo de responsabilidade, disponibilizado pela plataforma e aguardar que um técnico habilitado faça a validação do seu processo online.
Depois da autenticação, e para fazer a validação dos processos, deve ter consigo a caderneta predial com o número da matriz.
Se não possuir a certidão de registo predial, deverá confirmar, junto da Conservatória do Registo Predial, a propriedade do terreno.
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Portal BUPi… (Aqui.)
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José Carlos Lages
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