Após a renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou este sábado, 5 de Dezembro, o decreto que regulamenta as medidas a adoptar, em todo o território continental, no período entre as 00:00 horas do dia 9 de Dezembro de 2020 e as 23:59 horas do dia 23 de Dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo. O concelho do Sabugal mantém o nível «Risco Muito Elevado».

O decreto mantém, no essencial, as regras actualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:
– Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se a manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de Dezembro a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
– Actualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. O concelho do Sabugal mantém, a partir de 9 de Dezembro, a categoria «Risco Muito Elevado».
– Rever, no dia 18 de Dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
PERÍODO DE NATAL
a) Circulação entre concelhos:
– Permitida.
b) Circulação na via pública:
– Noite de 23 para 24 – permitida apenas para quem se encontre em viagem;
– Dias 24 e 25 – permitida até às 02:00 horas do dia seguinte;
– Dia 26 – permitida até às 23:00 horas.
c) Horários de funcionamento:
– Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01:00 horas;
– No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15:30 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
– Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
PERÍODO DE ANO NOVO
a) Circulação entre concelhos:
– Proibida entre as 00:00 horas de 31 de Dezembro e as 05:00 horas de 4 de Janeiro.
b) Circulação na via pública:
– Noite da passagem de ano: permitida até às 02:00 horas;
– Dia 1 de Janeiro: permitida até às 23:00 horas.
c) Horários de funcionamento:
– Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01:00 horas;
– No dia 1 de Janeiro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15:30 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
– Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
– Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
jcl (com gov.pt)
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