O Governo actualizou este sábado, 21 de Novembro, em quatro níveis, de moderado a extremamente elevado, as medidas a que vão ficar sujeitos os concelhos com a entrada do novo estado de emergência nos 278 concelhos de Portugal continental. No distrito da Guarda os concelhos do Sabugal, da Guarda, de Seia, Mêda e Vila Nova de Foz-Côa estão em «risco muito elevado». Celorico, Figueira de Castelo Rodrigo e Manteigas foram considerados em «risco extremamente elevado».

O Governo actualizou este sábado, 21 de Novembro, em quatro níveis, de moderado a extremamente elevado, as medidas a que vão ficar sujeitos os concelhos com a entrada do novo estado de emergência nos 278 concelhos de Portugal continental.
A partir de terça-feira há 213 na lista dos que têm mais restrições, quando até agora eram 191, ou seja, houve 37 concelhos que entraram para a lista de maior risco e 15 que saíram, conforme decisão do Conselho de Ministros.
Há agora quatro escalões no mapa de risco: moderado, em que o números de casos por 100 mil habitantes é inferior a 240 (65 concelhos); elevado, com entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes (86 concelhos); muito elevado, com valores entre os 480 e os 960 (80 concelhos); e extremamente elevado, com 960 casos por 100 mil habitantes (47 concelhos).
O Concelho do Sabugal está no nível «muito elevado» (laranja), ou seja, entre 460 e 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias. Assim:
– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 5:00 horas.
– Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13:00 e as 5:00 horas do dia seguinte;
– Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13:00 e as 5:00 horas do dia seguinte;
– Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15:00 horas.
– Mantém-se o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22:00 horas e os restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas.
Além das medidas decretadas especificamente para os concelhos em risco «extremamente elevado», «muito elevado» e «elevado», o Governo decretou ainda medidas para serem aplicadas em todo o continente. Assim, todo o território continental vai ter a circulação entre concelhos proibida entre as 23:00 de 27 de Novembro e as 05:00 de 2 de Dezembro, e entre as 23:00 de 4 de Dezembro e as 05:00 horas de 9 de Dezembro. Esta proibição de circulação entre concelhos acontece nos fins-de-semana que apanham as «pontes» dos feriados de 1 e 8 de Dezembro.
O Governo decretou ainda para o continente tolerância de ponto e suspensão das actividades lectivas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro e apelou também à dispensa dos trabalhadores do sector privado nesses mesmos dias.
Foi ainda decretado o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho no território continental.
Todas as medidas vão ser implementadas com a renovação do estado de emergência, que ocorre às 00:00 horas de terça-feira (24 de Novembro) e termina às 23:59 horas de 8 de Dezembro.
António Costa sublinhou que a lista dos concelhos em risco é dinâmica e será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do estado de emergência.
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jcl
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