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Página Principal  /  Beira Alta • CoronaVírus • Guarda • Política • Sabugal • Saúde  /  Concelho do Sabugal com «risco muito elevado»
22 Novembro 2020

Concelho do Sabugal com «risco muito elevado»

Por José Carlos Lages
José Carlos Lages
Beira Alta, CoronaVírus, Guarda, Política, Sabugal, Saúde josé carlos lages Deixar Comentário

O Governo actualizou este sábado, 21 de Novembro, em quatro níveis, de moderado a extremamente elevado, as medidas a que vão ficar sujeitos os concelhos com a entrada do novo estado de emergência nos 278 concelhos de Portugal continental.  No distrito da Guarda os concelhos do Sabugal, da Guarda, de Seia, Mêda e Vila Nova de Foz-Côa estão em «risco muito elevado». Celorico, Figueira de Castelo Rodrigo e Manteigas foram considerados em «risco extremamente elevado».

Quadro do Coronavírus no distrito da Guarda – Níveis de risco dos concelhos - 22-11-2020 -capeiaarraiana.pt
Quadro do Coronavírus no distrito da Guarda – Níveis de risco dos concelhos – 22-11-2020 -capeiaarraiana.pt

O Governo actualizou este sábado, 21 de Novembro, em quatro níveis, de moderado a extremamente elevado, as medidas a que vão ficar sujeitos os concelhos com a entrada do novo estado de emergência nos 278 concelhos de Portugal continental.

A partir de terça-feira há 213 na lista dos que têm mais restrições, quando até agora eram 191, ou seja, houve 37 concelhos que entraram para a lista de maior risco e 15 que saíram, conforme decisão do Conselho de Ministros.

Há agora quatro escalões no mapa de risco: moderado, em que o números de casos por 100 mil habitantes é inferior a 240 (65 concelhos); elevado, com entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes (86 concelhos); muito elevado, com valores entre os 480 e os 960 (80 concelhos); e extremamente elevado, com 960 casos por 100 mil habitantes (47 concelhos).


O Concelho do Sabugal está no nível «muito elevado» (laranja), ou seja, entre 460 e 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias. Assim:

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 5:00 horas.
– Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13:00 e as 5:00 horas do dia seguinte;
– Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13:00 e as 5:00 horas do dia seguinte;
– Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15:00 horas.
– Mantém-se o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22:00 horas e os restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas.


Além das medidas decretadas especificamente para os concelhos em risco «extremamente elevado», «muito elevado» e «elevado», o Governo decretou ainda medidas para serem aplicadas em todo o continente. Assim, todo o território continental vai ter a circulação entre concelhos proibida entre as 23:00 de 27 de Novembro e as 05:00 de 2 de Dezembro, e entre as 23:00 de 4 de Dezembro e as 05:00 horas de 9 de Dezembro. Esta proibição de circulação entre concelhos acontece nos fins-de-semana que apanham as «pontes» dos feriados de 1 e 8 de Dezembro.

O Governo decretou ainda para o continente tolerância de ponto e suspensão das actividades lectivas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro e apelou também à dispensa dos trabalhadores do sector privado nesses mesmos dias.

Foi ainda decretado o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho no território continental.

Todas as medidas vão ser implementadas com a renovação do estado de emergência, que ocorre às 00:00 horas de terça-feira (24 de Novembro) e termina às 23:59 horas de 8 de Dezembro.

António Costa sublinhou que a lista dos concelhos em risco é dinâmica e será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do estado de emergência.

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jcl

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José Carlos Lages
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