:: :: SEIXO DO CÔA :: :: O arrolamento dos bens das igrejas e capelas da freguesia da Seixo do Côa, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 26 de Março de 1912. Transcrevemos os respectivos autos de arrolamento existentes no processo.
Aos vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e doze, nesta freguesia do Seixo do Côa e no edifício da igreja paroquial denominada a de Santa Maria Madalena, onde compareceram os cidadãos José Augusto Martins Paiva, representante do Administrador do Concelho, e bem assim o cidadão Manuel Brigas Miguel, indicado previamente pela Câmara Municipal deste concelho, comigo Filipe José Serra, delegado do Secretário de Finanças e da Comissão Concelhia de Inventário, para os fins consignados no artigo 62º da Lei da Separação das Igrejas do Estado, e assim principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte:
Bens imóveis
Uma igreja denominada a de Santa Maria Madalena, situada no cimo da Rua Direita, no Lagar, e que serve de igreja matriz, com campanário em frente, sacristia, altar mor e dois laterais, contendo o campanário dois sinos de tamanho regular.
Uma capela, denominada a de São Sebastião, no sítio do Enchido, com um altar e imagem de São Sebastião.
Uma capela em ruínas, denominada a de Santa Bárbara, no sítio da Serra, com altar e a imagem de Santa Bárbara.
Uma capela denominada a de Santo Ildefonso, situada no cimo do povo do Peroficós, anexa desta freguesia, com campanário e uma sineta de tamanho regular, sacristia, altar mor e dois laterais, com imagens de Santo Ildefonso, Senhora do Carmo e Menino Jesus.
Uma capela denominada a de Santo Amaro, situada na Lameira do Santo, em Martim Pêga, anexa desta freguesia, com uma sineta pequena, altar mor, em mau estado, com a imagem de Santo Amaro.
Uma capela no Cró com a imagem da Senhora dos Milagres
Bens móveis
Alfaias e outros utensílios:
Uma capa de asperges de damasco de variadas cores, em mau estado.
Duas casulas de damasco de diversas cores, em uso regular.
Uma casula de damasco preto, em mau estado.
Duas alvas de linho, em uso regular.
Um pálio de damasco vermelho, em mau estado.
Uma umbela de damasco branco, em mau estado.
Um turíbulo e naveta de metal, em uso regular.
Um cálice de prata.
Um missal, em mau uso.
Quatro lanternas de lata, em mau uso.
Um crucifixo de madeira, em meio uso.
Imagens
Santa Maria Madalena (orago da igreja).
Senhora das Neves.
Coração de Jesus.
Santo António.
Menino Jesus.
Bens do passal
Não existem bens alguns.
E não havendo outros bens a inventariar se conclui este auto, ficando tudo entregue ao presidente da junta de paróquia, que vai assinar com os representantes do Administrador do Concelho e do Secretário de Finanças e do cidadão indicado pela câmara municipal, mencionados no princípio deste auto.
Existe ainda no processo um arrolamento adicional, datado de 28 de Junho de 1930:
Aos vinte e oito dias do mês de Junho de mil novecentos e trinta, nesta freguesia do Seixo do Côa e edifício da Igreja paroquial denominada Santa Maria Madalena, compareceram os cidadãos Afonso Lucas, Administrador do Concelho do Sabugal, Secretário de Finanças e representante da Câmara Municipal do mesmo concelho, e os senhores Padre Júlio da Fonseca Monteiro, Amândio Martins da Fonseca e Manuel Pires Correia, vogais da corporação encarregada do culto católico da mesma freguesia, a fim de se proceder ao arrolamento de inventário de uma custódia de prata existente na referida igreja, e que fica depositada à ordem da referida Corporação e sob administração da Comissão Administrativa dos Bens Cultuais deste concelho.
Há ainda um ofício da Direcção Geral da Justiça, dirigido ao chefe da Secção de Finanças do Sabugal, datado de 12 de Março de 1941:
Rogo a V.Exª que, nos termos do artigo 43º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº.30.615, de 25 de Julho de 1940, proceda à entrega dos bens abaixo indicados, às entidades respectivas mencionadas, lavrando para cada entidade auto em triplicado, ficando um dos exemplares de cada auto no arquivo do município, junto aos respectivos arrolamentos, entregando outro à associação ou organização respectiva, e remetendo o terceiro a esta Direcção Geral de Justiça, no prazo máximo de 15 dias, para ser enviado, depois à Direcção geral da Fazenda Pública, para o arquivar.
No próprio auto ou em documento à parte, serão devidamente inventariados também os bens compreendidos na entrega, como se dispõe no parágrafo 2º do citado artigo.
Os bens a entregar são os seguintes:
Para a Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia do Seixo do Côa, desse concelho:
A Igreja Paroquial, com todas as suas dependências, e as seguintes capelas: Santa Bárbara, São Sebastião, Santo Ildefonso no lugar do Peroficós, e Santo Amaro em Martim Pêga, com todas as suas dependências.
Os respectivos móveis, paramentos, alfaias, e mais objectos do culto existentes na referida e igreja e capelas.
Lisboa, 12 de Março de 1941
A bem da Nação
O Director Geral
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)
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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
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