:: :: RUVINA :: :: O arrolamento dos bens das igrejas e capelas da freguesia da Ruvina, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 5 de Agosto de 1911. Transcrevemos os respectivos autos de arrolamento existentes no processo.
Inventário dos mobiliários e imobiliários da freguesia supra, organizado em virtude do Decreto de 20 de Abril de 1911.
Aos cinco de agosto de mil novecentos e onze, nesta paroquial igreja da freguesia de Ruvina, sendo presente o presidente da Câmara, servindo de Administrador do Concelho, José Casimiro da Costa Quintela, o empregado da Fazenda Alípio das Neves Ferreira, representando o secretário de Finanças deste concelho, e Paulo Sanches, presidente da comissão paroquial, se procedeu ao inventário dos bens mobiliários e imobiliários desta freguesia, na conformidade do Decreto de 20 de Abril último, pela forma seguinte:
Edifício
Igreja paroquial, ao fundo do povo, compõe-se de corpo principal e sacristia, com um altar mor e dois laterais, campanário com dois sinos de tamanho regular.
Imagens
Senhora do Rosário,
Senhora da Conceição,
Santa Bárbara,
Santo António,
Menino Deus.
Objectos destinados ao culto
Um pálio, em bom uso.
Uma umbela, usada.
Duas casulas, em bom uso.
Duas capas de asperges, uma velha, outra nova.
Duas alvas, usadas.
Três dalmáticas, usadas.
Um véu de ombros, usado.
Três véus de cálice, usados.
Uma colcha de corporais, usada.
Um cálice, usado.
Uma custódia, usada, de prata.
Um vaso sacramental, de prata, usado.
Uma banqueta de metal, usada.
Uma caldeirinha de água benta.
Um turíbulo.
Uma lâmpada de metal.
Dois estandartes, usados.
Uma cruz de metal.
Uma cruz de madeira.
Dois crucifixos, um de madeira, outro de metal.
Dois missais, usados.
Duas opas encarnadas, usadas.
Seis opas pretas, usadas.
Inscrições
Da Confraria do Santíssimo, não erecta:
Uma de 500.000 reis, nº.6118,
Um certificado de 50.000 reis, nº.9001.
Da Confraria de Nossa Senhora do Rosário, não erecta:
Três certificados de 50.000 reis, números 8950, 9006, 10073.
Da Irmandade das Almas, não erecta:
Um certificado de 50.000 reis, nº.10142.
Bens imóveis da Confraria da Senhora do Rosário
Metade de uma tapada, no sítio das Marias, limite da Ruvina, confronta ao nascente com Alexandre dos Santos, poente e sul com caminho, norte com António Vaz.
Uma terra no sítio do Cabeço do Seixo, limite da Nave, confronta ao nascente com Domingos Dinis, poente e sul com José Robalo, norte com João Aguiar.
Bens da Confraria das Almas
Metade de um lameiro, no sítio do Freixo, limite da Ruvina, confronta a nascente e sul com Benjamim Simão, poente com José Martins, norte com Manuel Joaquim Vaz.
Bens da Confraria do Santíssimo
Uma tapada, no sítio da Corgueira, limite da Ruvina, confronta ao nascente com caminho, poente e sul com Benjamim Simão, norte com caminho.
Não havendo mais bens a inventariar, se dás por concluído este auto, ficando os mesmos a cargo do presidente da comissão paroquial.
Em nota de rodapé diz-se que estes bens das confrarias foram entregues à Fábrica da Igreja, pelo auto de entrega datado de 7-12-1943, Procº 18.202/264.
No processo consta ainda um auto de arrolamento adicional, datado de 11-11-1930, que acrescenta ao inventário duas capelas e uma arrecadação:
Aos onze dias no mês de Novembro do ano de mil novecentos e trinta, nesta freguesia da Ruvina e igreja paroquial, compareceram os cidadãos Afonso Lucas,, Administrador do Concelho, Luís Pedro Monteiro Limão, presidente da Comissão Paroquial Administrativa, Ismael Augusto Mota, representante da Câmara Municipal, comigo José da Costa Ilharco, secretário nato da Comissão Concelhia de Inventário para os fins consignados no artigo 62º da Lei de 20 de Abril de 1911( Separação da Igreja do Estado), a fim de se proceder ao arrolamento e inventário dos seguintes bens imóveis, a saber:
a) Uma capela da Senhoras das Preces, com seu altar-mor e respectivo adro, que tudo confronta do nascente, norte e poente com Francisco Pires e do sul com Manuel Joaquim Pires.
b) Uma capela denominada a do Espírito santo, sem altar, nem qualquer objecto do culto, nem dependência anexa, em ruínas, confrontando do nascente, norte e poente com caminho e do sul com cemitério público.
d) Uma casa de arrecadação junta à Igreja Paroquial, confronta de nascente com o adro da Igreja, poente Luis André, norte com José Esteves Rato e do sul com Alexandre Pires.
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)
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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
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