:: :: RENDO :: :: O arrolamento dos bens da igreja e capelas da freguesia de Rendo, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 5 de Agosto de 1911. Transcrevemos os respectivos autos de arrolamento existentes no processo.
Inventário dos mobiliários e imobiliários da freguesia supra, organizado em virtude do Decreto de 20 de Abril de 1911.
Aos cinco de Agosto de mil novecentos e onze, nesta paroquial igreja da freguesia de Rendo, sendo presente o presidente da Câmara, servindo de Administrador do Concelho, José Casimiro da Costa Quintela, o aspirando da Fazenda, Alípio das Neves Ferreira, representando o secretário de finanças deste concelho, o presidente da comissão paroquial José Correia e o pároco Vital Augusto Lourenço d’Almeida, se procedeu ao inventário dos bens mobiliários e imobiliários desta freguesia, na conformidade do Decreto de 20 de Abril último, pela forma seguinte:
Edifícios
Igreja paroquial, situada na povoação, sendo composta de um corpo principal e sacristia, altar mor e dois laterais, campanário com dois sinos pequenos. Orago S. Sebastião.
Imagens
S. Sebastião
S. João
Senhora da Conceição
Coração de Maria
Senhora do Rosário
Santa Luzia
Menino Deus
Coração de Jesus.
Capela de Santo António, no sítio do Rossio, contendo três altares com as imagens de Santo António e Santa Eufémia.
Capela de S. Miguel, contendo a imagem de S. Miguel.
Capela da Senhora da Graça, em Pouca Farinha, contendo um altar e as imagens da Senhora da Graça e Espírito Santo, bem como os seguintes objectos dedicados ao culto: duas casulas, uma alva, um cálice, uma bolsa de corporais, um missal e uma sobrepeliz, tudo usado.
Capela de Santa Bárbara no Cardeal, contendo um altar e a imagem de Santa Bárbara, bem como os seguintes objectos: duas casulas, dois missais, uma alva e uma sobrepeliz, tudo usado.
Passal do pároco
Um chão à Fonte do Amieiro, em Pouca Farinha, confronta ao nascente com chão do Cantarinho, ao poente com ribeiro da Fonte do Amieiro, ao norte com Joaquim Martins e ao sul com caminho.
Uma tapada, chamada da Igreja, no sítio do Porto, limite de Rendo, confronta ao nascente e sul com caminho, poente com Luís da Fonseca, norte com ribeira.
Objectos destinados ao culto existente na igreja de Rendo
Uma custódia de prata, em bom uso.
Um vaso sacramental, em bom uso.
Um relicário de prata, em bom uso.
Um cálice, muito velho.
Uma caldeirinha de metal.
Um caso de estanho, usado.
Um par de galhetas de estanho, usadas.
Uma campainha, nova.
Um turíbulo de estanho.
Uma ambula de estanho.
Uma concha para o baptismo.
Uma cruz paroquial, de metal.
uma banqueta de madeira.
Uma lanterna de vidro,
Três missais, velhos.
Um batistério, velho.
Uma pedra d’ara.
Duas estantes de madeira.
Uma cadeira paroquial.
Duas lâmpadas, usadas.
Dez lanternas, usadas.
Treze opas encarnadas, usadas.
Dois guiões de damasco, usados.
Dois pálios, usados.
Uma umbela, usada.
Um véu de ombros, em bom uso.
Uma casula de damasco, com suas pertenças.
Duas casulas usadas, com suas pertenças.
Uma casula preta, com suas pertenças.
Uma casula em mau uso.
Duas dalmáticas, em bom uso.
Duas dalmáticas pretas, usadas.
Quatro alvas de linho, usadas.
Três estolas, velhas.
Três toalhas de pano de linho.
Uma sobrepeliz, usada.
Três bolsas de corporais, usadas.
Um ferro de hóstias.
Quatro castiçais de madeira, usados.
Quatro crucifixos.
Não havendo mais bens a inventariar se concluí este auto, que vai escrito em duas folhas e devidamente assinado, excepto pelo pároco que declara não desejar fazê-lo, ficando tudo a cargo do presidente da comissão paroquial.
Do processo consta um arrolamento adicional, datado de 14 de Julho de 1931:
Aos catorze dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e trinta e um, nesta Igreja paroquial da freguesia de Rendo, deste concelho do Sabugal, compareceram os cidadãos Afonso Lucas, Administrador do Concelho, Francisco Lourenço d’Almeida, presidente da Comissão Paroquial Administrativa, José Maria Gonçalves Baltazar, amanuense e representante da Câmara Municipal, comigo, José da Costa Ilharco, chefe da Repartição de Finanças, indivíduos estes que constituem a Comissão Concelhia de Inventário nos termos no artigo 63 da Lei de 20 de Abril de 1911, tendo aqui reunido para os fins consignados no artº 62 da referida Lei, a fim de se proceder ao arrolamento e inventário adicional dos bens abaixo mencionados de harmonia com o ofício nº.5699, da 2ª Repartição, Livro 9, fls.139, de 1 do corrente mês e ano da Direcção Geral do Ministério da Justiça e dos Cultos, a saber:
a) Capela de Nossa Senhora da Torre com seus terrenos anexos, no sítio da Torre, limite de Rendo, que tudo confronta do nascente e norte com Joaquim Cantinha e outros, poente e sul caminhos.
b) Adro da igreja de Nossa Senhora da Torre, no mesmo sítio e limite, que confronta do nascente e norte com Joaquim Cantinha e outros, e poente e sul com terrenos da igreja.
O processo contém ainda um ofício da Direcção Geral de Justiça, dirigido ao Chefe da Secção de Finanças do Concelho do Sabugal, datado de 11 de Março de 1941:
Rogo a V.Exª que, nos termos do artº. 43º, parágrafo 1º do Decreto-Lei nº.30.615, de 25 de Julho de 1940, proceda à entrega dos bens abaixo indicados, às entidades respectivamente mencionadas, lavrando para cada entidade aoto em triplicado, ficando um exemplar de cada auto no arquivo do município, junto aos respectivos arrolamentos, entregando o outro à associação ou organização respectiva, e remetendo o terceiro a esta Direcção Geral de Justiça, no prazo máximo de 15 dias, para ser enviado, depois à Direcção Geral da Fazenda Pública, para o arquivar.
No próprio auto ou, em documento à parte, serão devidamente inventariados dos também bens compreendidos na entrega, como se diz no parágrafo 2º do citado artigo.
Os bens a entregar são os seguintes:
Para a Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Rendo, desse concelho:
A Igreja Paroquial, com todos as suas dependências, e adro.
As seguintes capelas: S. Miguel, Senhora da Graça, Santo António e Santa Bárbara, com todas as suas dependências.
Os respectivos móveis, paramentos, alfaias, e mais objectos de culto existentes na igreja e capelas.
Lisboa, 11 de Março de 1941
A bem da Nação
O Director Geral
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)
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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
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