As crianças, como qualquer ser humano, são titulares de direitos, desde logo, os consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Contudo, a sua vulnerabilidade e a sua necessidade de cuidados especiais fizeram com que a Organização das Nações Unidas aprovasse uma Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989).

Ao adotar a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou normas e padrões internacionais que devem ser respeitados, por todos os Estados Partes que a assinaram e ratificaram. Consagra direitos até aos dezoito anos, tem 54 artigos e assenta em quatro princípios fundamentais: a não-discriminação; a sobrevivência e desenvolvimento; o agir no interesse superior da criança; e o fazer ouvir a sua opinião – princípios que toda a legislação, no âmbito da infância, deve ter em conta.
A não-discriminação significa que todas as crianças têm os mesmos direitos, independentemente da raça, sexo, língua, religião…, família ou território onde nasçam. A sobrevivência e desenvolvimento significa que devem crescer com saúde, educação e desenvolvimento mental, cognitivo, social, cultural e emocional. O superior interesse da criança significa que se deve pensar, antes de tudo, no bem de cada criança; algo decisivo, mas difícil de definir e de tornar efetivo. O respeito pela opinião significa que devem ter liberdade para dizer o que pensam, mesmo em processos administrativos ou judiciais em que estejam envolvidas.
Com base nestes princípios, os direitos podem agrupar-se em quatro categorias: sobrevivência; pleno desenvolvimento; proteção contra qualquer forma de exploração; e participação na vida familiar, social e cultural. Podemos, assim, dizer que há um vasto quadro legal, ainda que, não saibamos, até que ponto, é conhecido, seja pelos seus protagonistas, crianças e jovens, seja pelos pais, educadores e outros intervenientes sociais. A realidade internacional é muito distinta, de continente para continente e de país para país.
Em Portugal, penso que sim. Logo, nos primeiros ciclos de escolaridade, se fala dos direitos da criança, com o enquadramento adequado à idade. Há uma consciência social sobre os direitos dos mais novos, embora, em determinadas circunstâncias, ocorram dificuldades. Por isso, o desafio é sempre o mesmo: fazer tudo o que for possível para proteger os referidos direitos.
:: ::
«Rostos e Contextos», crónica de Maria Rosa Afonso
Leave a Reply