:: :: MALCATA :: :: O arrolamento dos bens da igreja e capela da freguesia de Malcata, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 7 de Março de 1912. Transcrevemos os respectivos autos de arrolamento existentes no processo.
Aos sete dias do mês de março de mil novecentos e doze, nesta freguesia de Malcata e no edifício da igreja paroquial denominada a igreja de São Barnabé, onde compareceram os cidadãos Alfredo José de Carvalho, representante do Excelentíssimo Administrador deste Concelho, e bem assim, o cidadão António Pires dos Santos, membro da junta de paróquia, indicado previamente pela Câmara Municipal do referido concelho, comigo Manuel José Gonçalves Coelho, delegado do Secretário de Finanças e da Comissão Concelhia de Inventários, para os fins consignados no artigo 62º da Lei da Separação das Igrejas do Estado, e assim principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte:
Bens imóveis
a) Uma igreja denominada a de São Barnabé, que serve de igreja matriz, situada na rua de Baixo, com campanário, contendo este dois sinos de tamanho regular, com capela mor, sacristia, uma pequena casa contígua à sacristia, que serve para despejos, contendo altar mor e dois laterais, um de cada lado.
b) Uma capela, denominada a de São Domingos, no Cabeço da Capela, contendo um altar, tudo em mau estado.
Sobre estes bens imóveis a que correspondem as alíneas a) e b) consta uma nota de rodapé: «Entregues à fábrica da igreja, com suas pertenças, pelo auto de entrega datado de 9-10-1941, Procº 18.202/254».
Bens móveis
Alfaias e outros utensílios encontrados na igreja matriz:
Dois pálios de damasco, um amarelo, em bom uso, e outro encarnado, em mau estado.
Duas casulas de damasco branco, uma em bom uso e outra em mau estado.
Uma casula encarnada, de damasco, em bom estado.
Uma casula preta, de damasco, em bom uso.
Duas capas de asperges, uma branca, em bom estado, outra em mau estado.
Duas capas de asperges, de damasco roxo, uma em bom estado e a outra em mau estado.
Uma umbela de damasco branco, em bom uso.
Um véu de ombros de damasco branco, em bom uso.
Um véu de ombros de damasco branco, em mau uso.
Duas bolsas para corporais, uma em bom uso e a outra em mau uso.
Duas sobrepelizes, uma em bom uso e a outra em mau.
Dois estandartes de damasco encarnado, em bom uso.
Quatro dalmáticas de damasco, duas brancas, em bom uso, e duas pretas em mau uso.
Dois panos para púlpito, de damasco, um encarnado e o outro preto, em bom estado.
Quatro véus para cálice, de diversas cores, em estado regular.
Três alvas de linho, em estado regular.
Uma custódia de prata, em bom uso.
Um cálice de prata, em bom uso, com a sua patena.
Três missais, dois já velhos e um em bom uso.
Um turíbulo e com sua naveta, de metal amarelo, em bom uso.
Doze lanternas de lata, em mau uso, digo, seis lanternas de lata, em mau uso.
Doze opas encarnadas, em mau uso.
Quatro castiçais de lata, em mau uso.
Duas toalhas brancas, de linho, em mau uso.
Uma lâmpada de metal amarelo, em uso regular.
Um vaso sacramental, de prata, em uso regular.
Uma caldeirinha de metal amarelo para água benta, em uso regular.
Imagens
São Barnabé – orago da igreja.
Santo António.
Senhora da Assunção.
Senhora do Rosário
Coração de Jesus.
São Domingos.
Senhora da Conceição.
Mais alfaias
Seis estandartes de damasco e de diversas cores, em meio uso.
Bens do passal
Metade de uma casa alta, no sítio da Ladeirinha, em Malcata, que toda ela parte do nascente com José Joaquim Nabais da Cruz, poente com rua pública, norte com Rosa Antunes Lourinha e do sul com adro da igreja.
A página onde consta este bem do passal contém uma nota de roda pé: «Entregue à Fábrica da Igreja pelo auto de entrega datado de 20-08-1943, Proc.º 18.2027255».
E não havendo outros bens a inventariar, se conclui este auto, ficando tudo entregue ao presidente da junta de paróquia, e de como ficou entregue assinar com os representantes do Administrador do Concelho e do Secretário de Finanças, e do cidadão pela câmara municipal indicado, mencionado no princípio deste auto, declarando que o pároco desta freguesia não assistiu por não ser encontrado.
Do processo consta um arrolamento adicional, datado de 16 de Junho de 1943:
Aos dezasseis dias do mês de Junho de mil novecentos e quarenta e três, na freguesia de Malcata do concelho do Sabugal, compareceram perante mim Manuel Lopes Alexandrino, informador fiscal em serviço neste concelho, funcionário indicado para servir de escrivão neste auto, e as testemunhas idóneas adiante nomeadas, os Senhores Chefe da Secção de Finanças do mesmo concelho, Carlos Ferrer Lopes Correia, e o pároco da freguesia de Malcata, como informador, na sua qualidade de representante da fábrica da igreja, a fim de, nos termos do artigo quarenta e seis do decreto-lei número trinta mil seiscentos e quinze, de vinte e cinco de Julho de mil novecentos e quarenta, se proceder ao arrolamento requerido à Direcção Geral da Fazenda Pública dos seguintes bens:
Bens imóveis
1º – Uma terra no sítio denominado Varga, a confinar do norte com o rio Côa, sul com baldio, nascente com Isabel Valais Patrícia e poente com Joaquim Ramos.
2º – Um terreno no sítio dos Paços da Malhada, a confinar do norte com Bernardino Idanha e outros, do sul com António Patrício Afonso, do nascente com José Valais da Cruz e do poente com José António Cabreira.
3º – Uma terra no sítio da Relva das Casas, a confinar do norte com José Moleiro, sul com Joaquim Simões, nascente com Manuel marques e poente com caminho público.
4º – Um chão no sítio da Amoreira, a confrontar do norte com Manuel Fernandes Chamusco, sul com Rosa Antunes, nascente com caminho público e poente com António Valais da Cruz da Salgueira.
5º – Uma terra no sítio da Malhadinha, a confrontar do norte com o caminho, sul com António Nabais da Cruz, nascente com terreno baldio e poente com José Fernandes Chamusco.
Nestes termos deu-se o presente arrolamento por ecfectuado, sem mais formalidades.
Foram testemunhas presentes Olímpio Augusto Quintela e João Fontes e Sousa, casados, escrivães das execuções fiscais, que também assinam este auto com os referidos Chefes da secção de Finanças e pároco da freguesia, depois de lhes ter sido lido em voz alta na presença simultânea de todos.
Também este auto contém nora de roda pé: «Todos os bens referidos neste auto foram entregues à Fábrica da Igreja pelo auto de entrega datado de 9-10.1944. Proc.º 18.202/254.»
Existe ainda um ofício, enviado ao Bispo da Guarda, datado de 4 de Setembro de 1943:
Exmº. Reverendíssimo Snr. Bispo da Guarda.
Refiro-me ao ofício desta Direcção Geral, de 11 de Agosto findo, que confirmo.
Tenho a honra de remeter a V.Exª. Reverendíssima o auto de entrega de bens à Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Malcata, concelho do Sabugal, distrito da Guarda, para ficar a fazer parte do arquivo dessa diocese.
A bem da Nação
O Director Geral,
A. Luiz Gomes.
Há igualmente um ofício da Direcção de Finanças do Distrito da Guarda dirigido ao Director Geral da Fazenda Pública, datado de 28 de Agosto de 1943:
De acordo com o determinado em ofício dessa Direcção Geral de 11 de Agosto corrente, tenho a honra de enviar a V.Ex.ª dois exemplares do auto de entrega de bens à Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Malcata, concelho do Sabugal, lavrado nos termos do artigo 43º, 1º 2 2º, do decreto-lei n.º 30.615, de 25 de Julho de 1940.
A bem da Nação
Pelo Director de Finanças
José Barreiro
Consta o Auto de entrega, datado de 20 de Agosto de 1943:
Aos vinte e três dias de Agosto de mil novecentos e quarente e três, na secção de Finanças do Concelho do Sabugal, compareceram perante mim, Manuel Ferreira de Pina, aspirante contratado, funcionário indicado para servir de escrivão neste auto, as testemunhas idóneas adiante nomeadas, os Senhores, Raúl Soares Nobre, aspirante servindo de chefe da referida Secção de Finanças – outorgando como representante e por parte da Direcção Geral da Fazenda Pública – e o pároco da freguesia de Malcata – outorgando como representante da fábrica da igreja mesma freguesia e por parte da mesma corporação, como se mostra pela credencial do Bispado da Guarda, datada de treze de Agosto corrente – a fim de se lavrar o presente auto de entrega.
E pelo primeiro outorgante foi dito que, na qualidade que representa e autorizado por despacho ministerial de três do corrente mês, faz entrega, nos termos do artigo quarenta e três do decreto-lei número trinta mil seiscentos e quinze, de vinte e cinco de Junho de mil novecentos e quarenta, parágrafos 1º e 2º, àquela fábrica da igreja do seguinte imóvel:
Metade de uma casa situada na rua da Ladeirinha, freguesia de Malcata, onde reside o pároco, que confronta do nascente com António Corceiro, poente com rua, norte com José Varandas e sul com o adro da igreja, inscrita na matriz predial respectiva, sob o artigo 68º, e não descrita na Conservatória do Registo Predial.
Nestes termos, o primeiro outorgante deu a entrega por operada se mais formalidades.
Foram testemunhas presente Olímpio Augusto Quintela, escrivão das execuções fiscais, e Alberto Augusto Nunes, oficial de diligências, ambos casados e moradores nesta vila, que também assinam este auto com os outorgantes, depois de ter sido lido em voz alta, na presença simultânea de todos.
Consta depois mais um ofício dirigido ao bispo da Guarda pelo Director Geral, datado de 11de Agosto de 1943:
Tenho a honra de comunicar a V.Exª Reverendíssima que, por despacho ministerial de 3 do corrente mês, foi autorizada a entrega do imóvel pedido pela Igreja Paroquial da freguesia de Malcata, concelho do Sabugal, distrito da Guarda.
Nesta data ofício à Direcção de Finanças distrital para que seja lavrado o competente auto de entrega, em propriedade, na Secção de Finanças do concelho do Sabugal, onde o pároco deverá comparecer para esse fim, em dia e hora a combinar directamente.
A bem da Nação
O Director Geral
A. Luiz Gomes
Depois está o ofício do Director Geral para o Director de Finanças da Guarda, datado de 11 de Agosto de 1943:
Digne-se V.Exª determinar à secção de Finanças concelhia, nos termos do artº 43º, do decreto-lei nº 30.615 de 25 de Junho de 1940, faça a entrega, em propriedade, do imóvel abaixo indicado à Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Malcata, concelho do Sabugal, distrito e diocese da Guarda, devendo o pároco comparecer para esse fim naquela secção de Finanças, em dia o hora a combinar directamente
A entrega foi autorizada por despacho ministerial de 3 do corrente mês.
O auto deve ser lavrado em quadruplicado (e não em triplicado), ficando um dos exemplares no arquivo do Município, junto dos arrolamentos dos bens da Igreja da referida freguesia, outro no poder da Fábrica da Igreja, devendo o 3º e 4º ser remetidos a esta Direcção Geral.
Do auto de entrega devem constar as confrontações dos imóveis, artigos em que se encontram inscritos na matriz respectiva ou a declaração de que os imóveis estão omissos, os números da descrição predial da Conservatória ou declaração de que não estão registados
O imóvel a entregar é o seguinte:
Metade de uma casa situada na Rua da Ladeirinha, onde reside o pároco.
A bem da Nação
Consta uma «Informação» da Repartição do Património da Direcção Geral da Fazenda Pública para o Director Geral, de 24 de Julho de 1943:
A Fábrica da Igreja paroquial da freguesia de Malcata, concelho do Sabugal e distrito da Guarda, requereu, ao abrigo do artº 43º do decreto-lei nº 30.615, de 25 de Julho de 1940, a entrega, em propriedade dos seguintes bens:
«Metade de uma casa situada na rua da Ladeirinha, onde reside o pároco.»
A Corporação tem personalidade jurídica.
A casa está arrolada e na posse do Estado.
É residência paroquial e a renda realizável será de 20 escudos anuais (ofício da Direcção de Finanças nº.3.467, de 19 de junho findo)
Já tinha sido ordenada a entrega por portaria de 13 de Maio de 1940.
Está nas condições de ser entregue, em propriedade, à requerente.
V.Exª superiormente resolverá
(assinado por Torres de Sousa)
O Director Geral despachou em 3-8-1943: «Concordo».
Depois vem um ofício da Direcção de finanças da Guarda dirigido ao Director Geral da Fazenda Pública, datado de 19 de Junho de 1943:
Em resposta ao ofício dessa Direcção Geral de 5 de Junho corrente, tenho a honra de informar V.Exª que o prédio no mesmo designado – metade de uma casa situada na rua da Ladeirinha em Malcata – é actualmente a residência paroquial, pela qual paga a renda anual de 20 escudos à Comissão Fabriqueira, sua detentora, o respectivo pároco José Miguel Pereira.
A bem da Nação
Ainda o ofício do Director Geral para o Director de Finanças da Guarda, de 5 de junho de 1943:
Digne-se V.Exª informar esta Direcção Geral sobre a situação actual do imóvel abaixo designado, existente na freguesia de Malcata, concelho do Sabugal, indicando, no caso de estar arrendado, qual a entidade que recebe a renda e por que título, importância desta e nome do arrendatário e, no caso contrário, o seu rendimento provável.
«Metade duma casa na rua da Ladeirinha».
A bem da Nação
Uma carta do padre José Miguel Pereira, pároco de Malcata, dirigida ao Ministro da Justiça, datada de 11-11-1940:
Senhor Ministro da Justiça,
Excelência
Padre José Miguel Pereira, na qualidade de representante do benefício paroquial da freguesia de Malcata, concelho do Sabugal, distrito da Guarda, a qual tem personalidade jurídica e que o requerente legitimamente representa, como se prova pelo documento junto, vem requerer nos termos do artº 43º do decreto-lei nº30.613, de 25 de Julho de 1940 a entrega de metade duma casa situada na rua da Ladeirinha que foi arrolada aos sete dias do mês de Março do ano de 1012.
Consta uma cara do bispo José, da Guarda, dirigida ao Ministro da Justiça, que era afinal o documento que o pároco anexou à sua missiva:
Para os devidos efeitos comunico a V.Exª que em 5 do mês de Novembro de 1940 foi participada ao Governo civil da Guarda a existência no fôro canónico da Fábrica da Igreja de Malcata, que goza de capacidade canónica civil, e que é representado pelo Verº pároco da dita freguesia de Malcata.
Deus guarde a V.Exª
A bem da Nação.
Outro documento, de 14-12-1040, assinado pelo Governador Civil, Francisco Manuel Henriques Pereira Cirne de Castro, confere a declaração do bispo entregue naquele Governo Civil em 14-12-1940.
Outra declaração do bispo da Guarda dirigida ao Ministro da Justiça:
Para os devidos efeitos tenho a honra de comunicar a V.Exª que em 5 do mês de Novembro do ano de 1940, foi participada ao Governo Civil da Guarda a existência do foro de Benefício Paroquial de Malcata, que goza de capacidade canónica e civil. E que é representado pelo Verº pároco da dita freguesia de Malcata.
Ofício de 11/03/1941, vindo da Direcção Geral da Justiça e dirigido ao chefe da Secção de Finanças do concelho do Sabugal:
Rogo a V.Exª que, nos termos do artigo 43º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº.30.615, de 25 de Julho de 1940, proceda à entrega dos bens abaixo indicados, às entidades respectivas mencionadas, lavrando para cada entidade auto em triplicado, ficando um dos exemplares de cada auto no arquivo do município, junto aos respectivos arrolamentos, entregando outro à associação ou organização respectiva, e remetendo o terceiro a esta Direcção Geral de Justiça, no prazo máximo de 15 dias, para ser enviado, depois à Direcção geral da Fazenda Pública, para o arquivar.
No próprio auto ou em documento à parte, serão devidamente inventariados também os bens compreendidos na entrega, como se dispõe no parágrafo 2º do citado artigo.
Os bens a entregar são os seguintes:
Para a Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Malcata, deste concelho:
Igreja paroquial, com todas as suas dependências, e designadamente, o adro, a capela de Santo Cristo, com adro, a capela de Nossa senhora dos Prazeres, a capela da Senhora da Estrela, ambas com adros, e os respectivos paramentos e alfaias e mais objectos de culto.
Lisboa, 11 de Março de 1941
A bem da Nação
O Director Geral
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)
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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
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