:: :: LOMBA :: :: O arrolamento dos bens da igreja e da capela da freguesia dos Lomba, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 12 de Março de 1912.
Transcrevemos os respectivos autos de arrolamento existentes no processo.
Aos doze dias do mês de março de mil novecentos e doze, nesta freguesia da Lomba e no edifício da igreja paroquial denominada a do Espírito Santo, onde compareceram os cidadãos José Augusto Martins Paiva, representante do Excelentíssimo Administrador deste Concelho, e bem assim o cidadão José Dias, indicado previamente pela Câmara Municipal deste concelho e da comissão concelhia de inventário, comigo, Manuel José Gonçalves Coelho, delegado do Secretário de Finanças e da Comissão Concelhia de Inventário, para os fins consignados no artigo 62º da Lei da Separação das Igrejas do Estado; e assim principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte:
Bens imóveis
Uma igreja denominada a do Espírito Santo, situada na rua da Igreja, com sacristia, capela mor, campanário e dois sinos de tamanho regular, sendo um quebrado; contendo dentro altar mor, dois encostados ao arco cruzeiro e um lateral, denominado o do Senhor da Piedade.
Uma capela, denominada a da Senhora do Bom Sucesso, situada no largo da Capela, limite desta freguesia, com sacristia, capela mor, terreiro para arraial, casa contígua; tendo dentro altar mor com as imagens da Senhora do Bom Sucesso, Santo Antão e São João, contendo uma sineta de pequeno tamanho, em mau uso.
Bens móveis
Cinco casulas de damasco, de diversas cores, em uso regular.
Quatro bolsas para corporais, de seda de diversas cores, em uso regular.
Seis alvas, duas de linho e uma de pano cru, com as respectivos cordões, em uso regular.
Duas estolas brancas e roxas, de damasco, em uso regular.
Duas capas de asperges, uma de damasco roxa e outra branca e vermelha, de algodão, em uso regular.
Uma sobrepeliz, em mau estado.
Duas dalmáticas de damasco de diversas cores, em uso regular.
Doze opas de paninho encarnado, em mau uso.
Uma lâmpada de metal amarelo, pendente do arco cruzeiro, em uso regular.
Oito lanternas de lata, em uso regular.
Um pálio de damasco branco e amarelo, em mau uso.
Um cálice de metal, com sua patena, em uso regular.
Um turíbulo e naveta de metal amarelo, em uso regular.
Um caso sacramental de prata, em uso regular.
Uma custódia de estanho perfumada a prata, com aros dourados, em uso regular.
Um estandarte de damasco verde, em uso regular e um missal em bom uso.
Imagens encontradas na igreja matriz:
Espírito Santo, orago da igreja.
Santo António.
São Sebastião.
Senhor da Piedade.
Bens do passal:
Uma casa de altos e baixos, no sítio da Fonte de Baixo e que servia de residência do pároco, que parte do nascente com Joaquim Nunes Afonso, poente com Joaquim Antunes, norte com o mesmo Joaquim Antunes e do sul com caminho público.
E não havendo outros bens a inventariar, se conclui este auto, ficando tudo entregue ao presidente da junta de paróquia, que vai assinar com os representantes do Administrador do Concelho e do Secretário de Finanças e do cidadão indicado pela Câmara Municipal, mencionados no princípio deste auto, declarando que o pároco desta freguesia, tendo sido convidado para assistir, se recusou a fazê-lo.
Sobre a Lomba consta um auto adicional, datado de 10/03/1931:
Auto de Arrolamento (adicional)
Aos dez dias do mês de Março de mil novecentos e trinta e um, nesta Freguesia de Lomba e igreja paroquial, compareceram o cidadão Afonso Lucas, Administrador do concelho do Sabugal, José Gonçalves Natário, presidente da Comissão de Paroquial Administrativa, José Maria Gonçalves Baltazar, representante da Câmara Municipal, comigo José da Costa Ilharco, chefe da Repartição de Finanças do mesmo concelho e secretário nato da Comissão Concelhia de Inventário para os fins consignados no artigo 62º da Lei de 20 de abril de 1911 (Separação da Igreja do Estado); a fim de se proceder ao arrolamento e inventário a dos seguintes imóveis abaixo designados, de harmonia com o ofício da 2ª Repartição da Direcção Geral do Ministério da Justiça e dos Cultos, de 20 de Fevereiro último, Livº.9 nº.5688, fls.137, a saber:
Adro da igreja paroquial, confronta do nascente, poente e sul com caminhos públicos e do norte com cemitério público.
De tudo para constar se lavrou o presente auto, que vai ser assinado por todos.
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)
:: ::
«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
Leave a Reply