:: :: BARAÇAL :: :: O arrolamento dos bens da igreja do Baraçal e da capela da Quinta das Vinhas, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 9 de Abril de 1912. Transcrevemos o respectivo auto de arrolamento.
Aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e doze, nesta freguesia de Baraçal e no edifício da igreja paroquial denominada do Espírito Santo, onde compareceram os cidadãos Alfredo José de Carvalho, representante do Administrador do Concelho do Sabugal, e bem assim o cidadão António Fernandes Simões, presidente da comissão paroquial desta freguesia e não o cidadão vogal nomeado pela Câmara Municipal, por se achar ausente desta freguesia, comigo Filipe José Serra, delegado do Secretário de Finanças e da Comissão Concelhia de Inventários, para os fins consignados no artigo 62º da Lei da Separação das Igrejas do Estado, e assim principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte:
Bens imóveis
Uma igreja denominada do Espírito Santo, situada no Largo da Igreja, e que serve de paroquial, e que se compõe de sacristia, campanário com dois sinos de tamanho regular e altar mor.
Uma capela, denominada a de São Domingos, situada na Quinta das Vinhas, com uma pequena sineta e respectiva imagem.
Bens móveis
Imagens, alfaias e paramentos da igreja paroquial
Imagens de:
Espírito Santo.
São José.
Coração de Jesus
Santo António
Menino de Deus
Santa Ana.
Coração de Maria.
Uma umbela branca de damasco.
Um pálio branco de damasco.
Dois ternos, um branco e outro preto, de damasco.
Duas capas de asperges, de várias cores.
Um véu de ombros, usado.
Um véu de ombros, novo.
Sete casulas de damasco, de diversas cores.
Quatro alvas.
Três andores.
Duas sobrepelizes.
Duas bolsas de corporais, usadas.
Uma bolsa de corporais, nova.
Cinco véus de diversas cores para cálice.
Uma estola paroquial branca e roxa.
Vinte e duas opas encarnadas, em estado regular.
Uma custódia nova de prateado em madeira.
Um caso sacramental de metal prateado.
Um cálice de metal dourado.
Três missais.
Um turíbulo com naveta.
Umas galhetas de vidro.
Umas ambulas de estanho, novas.
Uma banqueta de madeira dourada.
Uma mesa de credências.
Todos estes objectos estão em estado de muito uso.
Não há bens do passal.
E não havendo outros bens a inventariar, se conclui este auto, ficando tudo entregue ao presidente da comissão paroquial desta freguesia, que vai assinar com os representantes do Administrador do Concelho e do Secretário de Finanças, mencionados no princípio deste auto.
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)
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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
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