O arrolamento dos bens da Igreja de Quadrazais está registado num documento dactilografado que se encontra na Biblioteca Central do Ministério das Finanças. Os documentos foram transcritos tal como foram escritos inclusive com os erros que contêm. (Parte 1 de 2.)

Aos vinte e oito dias do mês de março de mil novecentos e doze, nesta freguesia de Quadrazais e no edifício da igreja paroquial denominada de Nossa Senhora de Ascenção, onde compareceram os cidadãos José Augusto Martins Paiva, requerente do Administrador deste concelho e bem assim o cidadão Joaquim Charavilha, vogal efectivo da Comissão paroquial e representante do Presidente da mesma Comissão que não compareceu por se achar de licença, comigo Filipe José Serra, delegado da Secretaria de Finanças e da Comissão Concelhia de inventários, para os fins consignados no artigo 62.º da lei da separação das igrejas do estado, e assim principiámos o andamento e inventário da forma seguinte:
Bens Imóveis
Uma igreja denominada da Senhora de Ascenção, situada á Praça e que se compõe de sacristia, torre contendo esta dois sinos de tamanho regular e um relógio paroquial.
Uma capela denominada «Santo Christo» com a competente imagem sem mais utensílios alguns, situada no sítio do mesmo nome.
Uma dita denominada de S. Sebastião, com a competente imagem, no sítio do mesmo nome e sem mais utensílios.
Uma dita denominada do Espírito Santo, no sítio do mesmo nome, com a competente imagem e sem mais utensílios nenhuns.
Uma dita denominada se Santa Eufémia, no sítio do mesmo nome, a qual se compõe de largo para arraial, casa de arrecadação, tendo a competente imagem e uma banqueta de madeira tomada em regular estado.
Uma dita denominada de Stº Antonio no sítio do mesmo nome, com a competente imagem.
Uma capela denominada de São Jãens, no sítio do mesmo nome, com a competente imagem.
Bens moveis existentes na igreja matriz de Quadrazaes
Imagens de:
Nossa Senhora de Ascenção-orago da freguesia
Senhora do Rosario
Menino Jesus
Santa Luzia
Senhora dos Remedios
Senhora do Livramento
Senhora da Conceição
Alfaias e paramentos
Um palio branco e vermelho
Um véu d‘hombros encarnado, usado
Uma casula encarnada, manípulo e estóla da mesma côr
Uma casula branca, manípulo e estóla da mesma côr
Uma casula preta , manípulo e estóla da mesma cõr, de damasco , nova
Uma casula branca e vermelha, manípulo e estóla da mesma côr, em uso regular
Uma casula branca e vermelha com manípulo e estóla.
Uma casula roxa e prêta, estóla e manípulo.
Três capas de asperges, uma branca outra rôxa e ainda outra da mesma côr, de damasco, em estado regular.
Todos os objectos descritos estão em estado regular e são de damasco.
Três dalmaticas pretas, manípulos e estolas.
Duas casulas de diversas côres, de damasco, tudo em regular estado.
Quatro véus para calix, de sêda, de diversas côres, em bom uso.
Quatro bolsas para corporaes em uso regular.
Quatro alvas de linho, com respectivos cordões, em uso regular.
Dês ópas de paninho encarnado, em máu uso.
Um calice com respectiva patina, de metal, galvanizados a prata, em uso regular.
Um turíbulo e navêta, de metal amarélo, em uso regular.
Uma caldeirinha para agua benta, de estanho, em uso regular.
Seis lanternas de lata, em mau estado.
Uma lâmpada de vidro, pendente do arco cimeiro, em estado regular.
Uma cruz de metal amarélo, em estado regular.
Quatro lâmpadas de metal amarelo, uma grande e três pequenas, em uso regular.
Um vaso sacramental, de prata, em bom uso.
Uma umbela, de damasco branco, em mau uso.
Dois missaes, também em mau uso.
Quatro castiçáes de chumbo, em uso regular.
Um caixão com seis gavetões, para arrecadação de alfaias e paramentos.
Arrolamento feito na Capela de S. Sebastião, situada no Ozendo, desta freguesia
Imagens de:
S. Sebastião
Senhora das Dôres
Senhora da Purificação
Alfaias e paramentos
Uma casula branca, em poder da Senhora Maria do Resgate da Costa
Uma dita encarnada e branca, em poder da mesma Senhora
Uma casula verde e branca
Uma casula vermelha e branca
Uma estóla branca e preta.
Uma estóla preta, tudo em mau estado
Dois amitos
Uma sobrepeliz, em mau uso
Uma bolsa de corporaes rôxa, com um preto
Duas ditas brancas e vermelhas
Um véu d’ombros branco e vermelho
Uma umbéla branca e amaréla, de damasco, em bom uso
Duas batinas, com mangas, em mau uso.\
Um calice de metal, com copa de prata e patena de prata, tambem em mau uso.
Duas lanternas de lata
Quatro castiçáes de metal
Uma lâmpada de metal amarélo
Um turíbulo e naveta de metal em máu uso.
Duas galhetas de estanho, em máu uso
Um sino de tamanho regular.
Bens imoveis desta Capela
A capela que tem por nome de S. Sebastião, no sítio do Ozendo, com campanário ao lado esquerdo.
Não existe bens do passal desta freguesia.
E não havendo outros bens a inventariar, se concluio este auto, ficando entregue ao representante da Comissão paroquial, servindo de presidente da mesma Comissão, todos os bens mobiliarios e imobiliarios da igreja matriz e capelas, com exclusão da do Ozendo, São Sebastião, que o mesmo declarou não querer tomar responsabilidade visto a muita distancia a que se encontra da séde da freguesia, e por tal motivo receiar que dela fosse desviado qualquer dos objectos inventariados.
Do que se lavrou o presente auto que o mesmo vae assinar com os representantes do Administrador do Concelho e do Secretario das Finanças mencionado no principio deste, Eu Filipe José Serra, Secretario o escrevi e assino.
(Seguem-se as assinaturas de:)
José Augusto Martins Paiva, Joaquim Charavilha, Filipe José Serra.
Adicional
(texto dactilografado)
Aos catorze dias do mês de Julho de 1931, n’esta freguesia de Quadrazaes, concelho de Sabugal e Egreja paroquial, compareceram os cidadãos Afonso Lucas, administrador do concelho, Manuel Fernandes da Costa, vogal da Comissão Paroquial Administrativa, José Maria Gonçalves Baltazar, amanuense, como representante da Camara Municipal, comigo José da Costa Ilharco, chefe da Repartição de Finanças, indivídu-os estes que constituem a Comissão Concelhia de Inventario, nos termos do artigo 63 da Lei de 20 de Abril de 1911, tendo aqui reunido para os fins consignados no artigo 62 da referida lei, afim de se proceder ao arrolamento e inventario adicional dos imoveis abaixo designados, de harmonia com o ofício nº 5696, Livro 9, fls. 139, de 1 de Julho corrente da 2ª Repartição da Direcção Geral do Ministerio da Justiça e dos Cultos, a saber:
Adro da Egreja paroquial de Quadrazaes, que confronta de todos os quatro pontos com Rua publica.
De tudo para constar se lavrou o presente auto, que vae se assinado por todos e por mim José da Costa Ilharco, secretario, que o subscrevo.
(Seguem-se ainda as assinaturas de:)
Afonso Lucas, Manuel Fernandes da Costa, José Maria Gonçalves Baltazar e de José da Costa Ilharco.
(Final da parte 1 de 2).
É de notar o erro do sr.José da Costa Ilharco ao referenciar Nossa Senhora Da Ascenção como sendo a Padroeira de Quadrazais. Não há Nossa Senhora da Ascenção ,mas sim Nossa Senhora Da Assunção. Um abraço caro Franklim!!!
Simão,
Este artigo tem 2 partes. Esta é só a 1ª. A 2ª terá um longo comentário meu, onde anoto tudo o que está incorrecto.
Neste texto, infelizmente, a capela de Stº António é tomada pela igreja. Não fui eu que dei esta foto. É da responsabilidade do jornal.Há ainda uma gralha, no início. Onde se diz: texto dactilografado, deve ler-se: texto manuscrito, o 1º( o de 1912) e dactilografados os outros dois.