Os suplícios físicos aplicados às crianças nas escolas foram prática que perdurou ao longo dos tempos. Em Portugal, foi apenas na segunda metade do século XX que começaram a vingar as teorias pedagógicas contrárias a esse tipo de castigos.
Paulatinamente sobrevieram as teorias da humanização da aprendizagem escolar, em parte expressas nas teses do mestre espanhol Ramon y Cajal: «o emprego discreto e preferente do afago e da persuasão com alegação dos motivos racionais de cada mandato e, sobretudo, a confiança – fingida ou real – no talento potencial do menino, talento que só espera ocasião para manifestar-se, constituem recursos pedagógicos muito superiores aos castigos corporais».
Do livro «Higiene Geral e Escolar», editado em 1960 para uso dos professores e candidatos ao magistério primário, da autoria do médico J. A. da Cruz Neves, colhemos os seus preceitos fundamentais e concretos, de carácter essencialmente prático, que devem seguir-se na aplicação objectiva das sanções escolares:
1º – Deve evitar-se recorrer, por sistema e a propósito de tudo e de nada, aos castigos corporais. Se não é possível dispensá-los, saibamos resistir a essa tendência cómoda de tentar liquidar tudo à tareia e empreguemo-los apenas em casos excepcionais.
2º – Importa evitar igualmente a ameaça de punir ou bater por meio de gesto simbólico. Nada mais inútil e ridículo e nada mais contraproducente também: a criança acaba rapidamente por perceber que o mestre é incapaz de punir e nunca mais fará caso ou terá receio das suas vãs ameaças…
3º – Tomada uma decisão, assente na necessidade de um castigo, é preciso executá-la com firmeza e, se possível, com prontidão e oportunidade. Repetir várias vezes a mesma advertência ou ameaça que se não cumpre, é destruir irremediavelmente no espírito da criança o sentido do respeito e da obediência, é perder, sem possibilidade de reabilitação, toda a autoridade.
Conclusão: bater nos alunos não, que é desadequado – mas, se tiver que ser, dá-las de pronto e com firmeza.
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(por Paulo Leitão Batista)
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