Continuo hoje a apresentação da versão final da Lei-Quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais em discussão na Assembleia da República.
1 – Ação Social Na área social os Municípios ficam, entre outras, com as seguintes competências: É da competência dos órgãos municipais:
a) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
b) Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais e articular Cartas Sociais Municipais com as prioridades definidas a nível nacional e regional;
c) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família;
d) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
e) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
f) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
g) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os Conselhos Locais de Ação Social;
h) Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, com natureza vinculativa quando desfavorável.
2 – Proteção Civil
É da competência dos órgãos municipais:
a) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
b) Aprovar os planos municipais de emergência de proteção civil;
c) Apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários;
d) Participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
e) Assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal.
3 – Cultura
É da competência dos órgãos municipais:
a) Gerir, valorizar e conservar património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local;
b) Gerir, valorizar e conservar os museus que não sejam museus nacionais;
c) Autorizar e fiscalizar espetáculos de natureza artística;
d) Autorizar a realização de espetáculos tauromáquicos.
Continuarei na próxima semana a apresentação das novas competências dos Municípios.
ps1. A inauguração da Casa da Memória Judaica (antiga Casa do Castelo) é uma boa notícia para o Concelho. Impossibilitado de estar presente na sua inauguração espero em breve ter a oportunidade de visitar aquele espaço desejando que venha a ser o núcleo central dinamizador da preservação da memória da presença judaica nas nossas terras.
ps2. Em ano de eleições ganham significado alguns tipos de figuras históricas, a saber:
– O Arrivista, isto é, aquele que tem ambições ou quer triunfar a todo o custo.
– O Escriba Mor, normalmente alguém que domina a arte de escrever e que usa esta arte ao serviço de quem manda, para dizer pelo mandante aquilo que lhe convém que seja dito.
– O Moralista, detentor da verdade e da pureza ideológica, aparece nestas alturas para mostrar a sua superioridade e dar lições de moral a todos os que se envolvem na ação política.
Uma leitura da imprensa local é suficiente para se encontrarem estes três tipos de gente…
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«Sabugal Melhor», opinião de Ramiro Matos
Caro Ramiro
Para as três figuras históricas arranjo com facilidade mais do que um nome (entre conhecidos e reconhecidos sabugalenses) para cada uma delas.
Aquele abraço,
jcl