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Página Principal  /  Câmara Municipal Sabugal • Concelho do Sabugal • Sabugal • Sabugal Melhor  /  A revisão do PDM (2) – os solos rurais
19 Janeiro 2017

A revisão do PDM (2) – os solos rurais

Por Ramiro Matos
Ramiro Matos
Câmara Municipal Sabugal, Concelho do Sabugal, Sabugal, Sabugal Melhor ramiro matos 1 Comentário

O Concelho do Sabugal é, e continuará a ser um Concelho rural, tal significando que os solos urbanos terão uma expressão residual quendo comparados com os solos sem aptidão para a ocupação urbana.

Quantificação do solo rústico

É neste sentido que, e corretamente, avançam as propostas agora apresentadas, segundo as quais 97,55% do território concelhio é considerado como rural, representando os solos urbanos somente 2,45%. O que tal significa é que a construção em solo rural está muito condicionada.

Estando de acordo com esta limitação, que é aliás imposta a nível regional, interessa, sobretudo, atender a outras ocupações previstas para o solo rural, que, quanto a mim, deveriam merecer uma maior atenção.

1 – Aglomerados Rurais (AR)
Caracteriza-se por enquadrar pequenos núcleos edificados, com envolvente rural, onde coexistem usos agrícolas com funções habitacionais, permitindo-se um regime de edificabilidade intermédio entre o do solo rústico e o do solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos e ambientais.

Enquadra núcleos edificados de menor dimensão ou que apresentem reduzido efetivo populacional, procurando evitar a excessiva dispersão da ocupação no solo rústico, incentivando a compactação do aglomerado existente através da edificação em espaços intersticiais ou vagos.

Os Aglomerados Rurais identificados são: Quinta dos Clérigos, Amiais, Carvalhal, Quinta do Roque Amador, Quinta das Vinhas, Quinta do Monteiro, Quinta de Santo António, Quinta do Ribeiro, Quinta do Souto, Redondinha, Água da Figueira, Lameiras de Baixo, Caldeirinhas, Dirão da Rua, Vale da Escaleira, Azenha e Valongo de Cima.

2 – Áreas de Ocupação Dispersa (AOD)
São áreas de ocupação edificada relativamente recente, frequentemente nas imediações de perímetros urbanos mas separadas destes por linhas de água ou por infraestruturas lineares. O objetivo principal da delimitação destas áreas é a contenção da sua expansão.

Foram identificadas AODs em Pousafoles do Bispo (2), Arrifana, Aldeia da Ribeira, Alfaiates, Forcalhos, Aldeia do Bispo, Rendo, Ozendo, Ruvina e Nave.

Quanto a mim, seria bom ouvir a opinião dos habitantes e das Juntas de Freguesia a que estes AR e AOD pertencem, dadas as limitações que tal caracterização vai impor ao potencial crescimento dos mesmos.

3 – Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações Compatíveis
Destinam-se a equipamentos e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico.

Apenas foram identificados 3 Espaços Destinados a Equipamentos, no Casteleiro, em Pousafoles do Bispo e na Rapoula do Côa.

Parece assim poder dizer-se que, à exceção destes 3 espaços, com o novo PDM só será possível a construção deste tipo de espaços no interior dos perímetros urbanos, o que se afigura demasiado limitativo.

Deveria a Câmara, em conjunto com as Juntas de Freguesia analisar esta questão definindo potenciais equipamentos de uso coletivo que se preveja venham a ser construídos, verificando se no interior dos perímetros urbanos a sua construção é viável, e reservando desde já espaços em solo rural se tal não se verificasse.

4 – Espaços de Ocupação Turística
Correspondem ao «Espaço de Recreio e Lazer da Albufeira do Sabugal», ao Parque Termal do Cró e ao Parque de Campismo do Sabugal.

São apenas estas as apostas do Município em espaços de atração de visitantes fora dos perímetros urbanos?

Parece-me claramente insuficiente. Só há estes 3 espaços? Então e, por exemplo, as Águas Radium? E a Sacaparte? E a aposta na criação de novas praias fluviais? E a Porta do Côa nos Fóios?

Poderá dizer-se que outros investimentos se acobertarão nas outras duas possíveis ocupações de solo rural para fins turísticos.

Na verdade e em solo rural poderão ainda ser aprovados Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI), que podem ter as seguintes valências: Hotéis, desde que associados a temáticas especificas, nomeadamente (saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais, sociais); Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural (TER); Empreendimentos de Turismo de Habitação (TH); e Parques de Campismo e de Caravanismo.

Igualmente poderão ser permitidos Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT), a saber: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo em espaço rural, parques de campismo e de caravanismo, bem como conjuntos turísticos (resorts) que englobem as tipologias anteriores.

Mas nestes dois casos, a iniciativa parte sempre da vontade empreendedora de potenciais investidores privados. Eis uma opção com a qual estou em desacordo e que mais parece assentar numa inexistência de estratégia quanto ao turismo no nosso Concelho.

Na próxima semana prosseguirei esta análise sucinta à proposta de revisão do PDM.

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«Sabugal Melhor», opinião de Ramiro Matos

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1 Comentário

  1. Avatar SANTOS JOSE. Responder a SANTOS
    Quarta-feira, 26 Abril, 2017 às 11:06

    DEIXO AQUI A MINHA RESPOSTA.
    DENTRO DE PLACAS DE LOCALIDADES DEVE SER TUDO CONSIDERADO URBANO.
    PORTUGAL PRECISA URGENTE DE MAIS CONSTRUÇÃO; E DE MAIS PRODUÇÃO NACIONAL; PARA REDUZIR A DIVIDA PUBLICA; QUE NUNCA DEVIA PASSAR DOS 50% DO PIB.DAS ESTRELAS NINGUÉM SE GOVERNA.

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