Algumas autarquias estão revoltadas com a medida que prevê o pagamento pelo licenciamento e utilização de rampas de garagem com acessos às estradas nacionais. O processo burocrático pode custar cerca de 1.250 euros acrescidos de uma taxa anual de 500 euros.

Os proprietários de garagens com acesso a estradas nacionais que ostentem o símbolo de «Proibido Estacionar», artigo 50.º do Código da Estrada, que diz na alínea c) que «é proibido estacionar nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento» vão ser notificados das taxas associadas aos acessos às estradas nacionais que constam de uma portaria de Outubro de 2015, emitida pelos ministérios das Finanças e da Economia, no âmbito do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional. Segundo a agência Lusa os proprietários de imóveis com acessos às estradas nacionais já começaram a ser «intimados pela GNR para regularizar a situação».
A parte burocrática pode custar cerca de 1.250 euros, sendo 500 euros para abertura do processo, 200 euros para a emissão de um parecer, 250 euros para uma vistoria extraordinária e 300 euros para a emissão da revalidação ou autorização, conforme dados avançados pela Lusa. A estes valores acresce ainda uma taxa anual de «utilização ou ocupação do solo» que pode «ir até quatro euros por metro quadrado».
Assim, um proprietário poderá ter que pagar, anualmente, até 500 euros à Infraestruturas de Portugal (IP) pela mera utilização de uma rampa de garagem, desde que tenha acesso directo a uma estrada nacional. A medida, que está a revoltar alguns autarcas, abrange acessos de estradas nacionais a garagens e parques de estacionamento de habitações particulares ou empresas.
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jcl (com agência Lusa)
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