O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na sexta-feira, 18 de Março, o decreto que restabelece os quatro feriados que foram suspensos durante o período do programa de ajustamento.
O Presidente da República promulgou no dia 18 de Março o Decreto da Assembleia da República que altera o Código de Trabalho repondo os feriados – dois religiosos e dois civis – de «Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro».
Ao abrigo do artigo 30.º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 18 de Maio de 2004, as solenidades de Corpo de Deus e Todos os Santos são novamente reconhecidas pelo Estado Português como dias festivos católicos com carácter de feriados nacionais.
O dia do Corpo de Deus (solenidade litúrgica do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no calendário católico) é um feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa, que este ano se festeja a 26 de Maio. A solenidade de Todos os Santos é um feriado fixo, assinalado a 1 de Novembro.
A 5 de Outubro comemora-se anualmente o dia em que foi proclamada a Independência da República, no ano de 1910, em Lisboa. O dia 1 de Dezembro recorda a Restauração da Independência depois de 20 anos de reinado dos Felipes de Espanha.
A informação da promulgação já tinha sido adiantada por Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas após o encontrado com o Papa Francisco e com o seu secretário de Estado, cardeal Pietro Parolin, no Vaticano.
Na sua primeira deslocação ao estrangeiro, o chefe de Estado português disse que a decisão de repor dois feriados religiosos suscitou o «agrado» da Santa Sé.
No início de 2016, o Governo anunciou a reposição de quatro feriados nacionais e o início de conversações entre o Estado Português e a Santa Sé em relação aos feriados religiosos então suprimidos.
jcl (com agência Lusa)
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