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Página Principal  /  Casteleiro  /  Lar do Casteleiro reúne assembleia geral
23 Outubro 2015

Lar do Casteleiro reúne assembleia geral

Por Capeia Arraiana
Capeia Arraiana
Casteleiro assembleia geral, lar de s. salvador Deixar Comentário

No dia 7 de Novembro de 2015, pelas 19 horas, reúne a Assembleia Geral da Associação do Lar e Centro de Dia de São Salvador, do Casteleiro, concelho do Sabugal para aprovação do orçamento de 2016 e votar uma proposta de alteração dos estatutos.

Lar São Salvador - Casteleiro - Sabugal - Capeia Arraiana
Lar São Salvador no Casteleiro

Publicamos, na íntegra, a convocatória da Assembleia Geral:

«Joaquim José Felizardo Paiva, Presidente da Assembleia Geral da Associação do Lar e Centro de Dia de São Salvador do Casteleiro, em cumprimento do disposto do artigo 29.º, n.º 2, alínea b), dos respectivos Estatutos e 59.º-A alínea c) do DL 119/83 de 25/02 (na redacção dada pelo DL 172-A/14 de 14/11), convoco a Assembleia Geral Ordinária desta Associação a realizar no dia 07 de Novembro de 2015 (sábado), pelas 19,00 horas, na sua Sede, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Período antes da ordem do dia.

2. Apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano de 2016 e do parecer do Conselho Fiscal.

3. Alteração da redacção do artº 18º dos Estatutos.

4. Outros assuntos/intervenção dos Sócios.

Notas
a) Nos termos do disposto no artigo 31º n° 1 dos Estatutos a Assembleia-Geral reunirá à hora marcada nesta convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de presentes.

b) O parecer referido no ponto 2 da ordem de trabalhos encontra-se à disposição dos associados, para consulta, na sede da associação. C) No seguimento de sugestão dos Serviços de Segurança Social, cuja correspondência com esses Serviços trocada pode ser consultada na sede da Instituição, propõe-se a seguinte redacção para o artigo 18 dos Estatutos: “1) O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas. 2) Os membros da Direcção poderão ser remunerados nos termos do previsto no nsº 2 e 3 do artº 18º do DL nº 172-A/14 de 14/11”.

Casteleiro, 19 de Outubro de 2015.»

Joaquim Paiva

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Capeia Arraiana
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Diariamente desde 6 de Dezembro de 2006.

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