Sendo essencial, a questão do pequeno proprietário florestal é também aquela que mais dificuldades apresenta.

Não se conhece o número de pequenos proprietários florestais, nem a dimensão média das suas propriedades, mas não andarão longe da situação nacional, onde aquela classe representa 87% da área florestal, com uma dimensão média das propriedades inferior a 1 hectar.
Por outro lado a situação ainda é mais grave se se atender aos seguintes aspetos:
• Inexistência/desatualização do cadastro fundiário, a que se associam fenómenos como os de falta de registo de titularidade ou não formalização dos processos de partilhas;
• Idade avançada de muitos dos pequenos proprietários residentes, agravada pelo facto de muitas dos proprietários se encontrarem ausentes e, quantas vezes, já de terceira ou quarta geração, desconhecendo mesmo a própria localização da propriedade;
• Uma ligação emocional, familiar e cultural à propriedade que ultrapassa, na grande maioria dos casos o aspeto económico, logo, o entendimento da floresta enquanto gerador de riqueza material.
Tudo isto leva a situações de abandono de práticas agrícolas, com o mato a substituir antigas culturas e a uma floresta não tratada, tudo contribuindo para aumentar os riscos de incêndio.
A idade, a ausência e a dimensão da propriedade tornam, na prática, inviável que os proprietários, quando existentes, cuidem das suas terras prevenindo os incêndios.
A criação de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), a elaboração de Planos de Gestão Florestal, o voluntarismo das autarquias locais, pouco ou nada têm conseguido, como se vê pela situação do Concelho.
E gostaria de ver, a uma escala e com detalhe para todos perceberem, onde se localizam as Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI), constantes do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, e onde estivessem claramente identificados os proprietários dos terrenos onde as mesmas se localizam, para se perceber quem seria afetado.
É que é fácil definir as redes, o que me parece cada vez mais difícil, é a sua concretização e manutenção. E então não haverá solução para isto?
Não pretendendo ser pessimista, tenho, porém, a certeza de que soluções tão apregoadas como o emparcelamento rural (com nova legislação publicada a 27 de Agosto deste ano), a bolsa nacional de terras (legislada em 2012), ou o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado (aprovado em Setembro), em pouco ou nada vão contribuir para alterar a situação.
Igualmente, a prática veio demonstrar que soluções «milagrosas» como as ZIF, os planos de gestão florestal, os planos municipais de defesa da floresta, etc., ou continuam a falhar a partida, ou quando partem, «gripam» rapidamente.
E isto, porque, em meu entender, se faz muito trabalho de secretária, se atende muito aos interesses dos grandes proprietários, e se esquece, quase sempre, o pequeno proprietário.
É que obrigar um grande proprietário florestal (público, associativo ou privado), a cumprir a legislação e a ter a sua quota parte nas Redes construída e operacional (e mesmo aqui, nem sempre acontecendo), parece fácil, até porque o «negócio florestal» dá para isso.
Mas, o mesmo não se pode fazer com quem tem uma propriedade com menos de um hectare, pois o «lucro» do negócio é tão diminuto, ou mesmo nulo, que as despesas inerentes à limpeza das mesmas se torna incomportável, para já não falar do que aconteceria se se retirasse a muitas pequenas propriedades, uma parte para as redes.
Isto leva-me a uma primeira conclusão, a de que a implantação das redes de defesa da floresta contra incêndios deve atender à propriedade, optando, sempre que possível pela sua localização em propriedade pública, associativa ou de grandes proprietários.
No que diz respeito às pequenas propriedades (área igual ou inferior a 1 ha) afetadas pelas redes a solução passa por, definidas as redes, o Município negociar a compra daquelas propriedades, ou, caso não se chegue a acordo, passar à fase de expropriação por utilidade pública, estabelecendo valores corretos para a indeminização, mas também não expropriando apenas a parte da propriedade afetada, mas sim, a totalidade da mesma.
Deixo para a próxima semana a questão da limpeza do solo rural.
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«Sabugal Melhor», opinião de Ramiro Matos
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