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Página Principal  /  Estádio Original • Opinião  /  O princípio da participação e o direito ambiental
24 Julho 2015

O princípio da participação e o direito ambiental

Por Luís Marques Pereira
Estádio Original, Opinião luís marques pereira 3 Comentários

O direito ambiental é o ramo do Direito onde se consagra a mais ampla participação dos administrados. A titularidade colectiva de direito a um meio ambiente equilibrado e à qualidade de vida fez com que nas últimas décadas se consagrasse a 3.ª geração de direitos fundamentais, fortemente associada ao 3.º elemento da revolução francesa, a Fraternidade.

Cabe ao Estado garantir a defesa  da natureza e do ambiente
Cabe ao Estado garantir a defesa da natureza e do ambiente

Constitucionalmente cabe ao Estado defender a natureza e o ambiente. Entre nós o direito ambiental encontra raízes na Constituição de 1822, na qual se atribuía às Câmaras Municipais o dever de plantarem árvores nos baldios e terrenos concelhios. Embora a Constituição de 1976 já demonstrasse preocupações relativas ao ambiente e à qualidade de vida, só a partir da 4.ª revisão constitucional, em 1997, é que às tarefas fundamentais do Estado é aditada a expressão «ambientais».

A par das tarefas fundamentais do Estado, em Janeiro de 1987 foi aprovada na Assembleia da República a Lei de Bases do Ambiente (LBA), que passou a constituir o principal documento normativo em matéria de ambiente. Esta lei foi alvo de algumas alterações e foi totalmente revogada pela Lei 19/2014. Importa referir que tanto na primeira como na segunda versão da LBA existe uma notória preocupação com a defesa do princípio da participação pública.

Atente-se ainda na publicação do Decreto-Lei 69/2000. Esta norma estabeleceu o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental e nela se previa a participação pública, através da consulta pública, quando estão em causa projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Para a consulta pública o diploma previa um prazo que poderia ir até aos 50 dias.

Entretanto, numa intenção de reduzir o tempo de instrução de processos de licenciamento, o diploma em causa foi revogado pelo Decreto-Lei 151-B/2013. Uma das alterações da lei afecta o prazo de decisão sobre a viabilidade ambiental dos projectos. O prazo desta decisão era de 140 e passou a ser de 100 dias. No entanto, verifica-se que a redução de 40 dias foi feita em grande parte à custa da redução de 30 dias no período de consulta pública. Se por um lado é gratificante ver o encurtamento do prazo de decisão, por outro é inquietante que essa redução seja obtida através de um drástica diminuição do prazo de participação pública, num sinal de menosprezo pelos interessados.

Por falar em consulta pública, embora não relativa ao ambiente, refira-se que no Sabugal por deliberação de Câmara de 29 de Maio de 2015, o Município colocou para consulta pública a «Proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias e Associações de Freguesias do Concelho de Sabugal».

Aberto o documento, colocado para consulta no site da Câmara Municipal, constata-se que a página 11 está em branco e que falta um elemento essencial para a contagem do prazo, ou seja, a data. Para além destas falhas existe um erro material grosseiro, por falta de observância dos cuidados mínimos na elaboração do artigo 20.º da Proposta de Regulamento, pois é escrito «… é aplicável subsidiariamente ao presente Regulamento, o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na sua atual redação». Ora, embora sem data, o documento é posto a consulta por decisão tomada na reunião camarária de 29.05.2015 e o Código do Procedimento Administrativo em vigor desde o dia 08.04.2015 é o Decreto-Lei 4/2015, e não o Decreto-Lei 442/91.

Mas, acima destas questões que revelam negligência, o importante é criar incentivos para os cidadãos participarem nos actos a eles destinados.

Interessante é saber quantas participações houve e que tratamento a Câmara Municipal lhes deu. Mais importante ainda, seria que ao jeito do que o Paulo Batista expressa no seu artigo do passado dia 21, existisse um Fórum Cívico, onde, sem prazos nem máscaras, os cidadãos participassem activa e espontaneamente nas decisões que alguns tomam, em suposta representação de todos.

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«Estádio Original», opinião de Luís Marques Pereira

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3 Comments

  1. JFernandes Responder
    Domingo, 26 Julho, 2015 às 1:54

    Caros LMPereira e JCMendes:
    O texto e o comentário, carregados de razão, põem a descoberto duas questões que desde sempre preocuparam a generalidade das pessoas mas menos quem supostamente representa as pessoas.
    A primeira tem que ver com a forma pouco profissional com que são produzidos documentos na administração pública. E, quando eles são destinados essencialmente aos cidadãos, mais cuidado deveria existir na sua produção. Pelos vistos ainda não é assim no sabugal e noutros sitios, infelizmente.
    A segunda questão tem a ver com o comentário. Não creio que haja qualquer associação de freguesias na área do Municipio do Sabugal. O que se queria dizer era certamente União de Freguesias.Mais uma consequência do brilhante trabalho que foi feito na reforma das freguesias sobre a batuta do Ministro MRelvas.
    jfernandes

  2. LUIS PEREIRA Responder
    Sábado, 25 Julho, 2015 às 23:52

    Estimado José Carlos, grato pela adenda, pois ainda havia mais essa questão das Uniões de Freguesias, que hoje fazem muito mais sentido do que as Associações. Do que consegui apurar Uniões de Freguesias no concelho do Sabugal são 7 e Associações de Freguesias na zona existem, ou melhor, existiram duas, pois a Associação de Freguesias da Raia e do Coa, com sede em Freineda não apresenta qualquer sinal de vida e a Associação de Freguesias da Raia Sabugalense, com sede em Alfaiates, tem um blogspot que está inactivo desde Outubro de 2010. Interessante saber que em todo o país estão registadas 20 Associações de Freguesias e que 4 são do distrito da Guarda, o que à primeira vista parece revelar uma grande aptidão para o associativismo. Pena é que essa pré-disposição das gentes seja aproveitada para fins duvidosos, sem que haja sequer a preocupação de fazer umas lavagens de rosto.

  3. José Carlos Mendes Responder
    Sexta-feira, 24 Julho, 2015 às 16:18

    Permitam apenas uma nota.
    No título do documento citado pelo autor da peça na frase «Por falar em consulta pública, embora não relativa ao ambiente, refira-se que no Sabugal por deliberação de Câmara de 29.05.2015, o Município colocou para consulta pública a “Proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias e Associações de Freguesias do Concelho de Sabugal”» – neste título de Regulamento, e para um documento que é já deste ano e não de antes das eleições de 2013… falta uma importante realidade administrativa nova: as Uniões de Freguesias. Nem sei mas vou saber se no Sabugal há Associações de Freguesias (em tempos escrevi sobre uma, mas penso que não foi em frente, na prática). Vou saber. Mas lá que há Uniões, isso há.
    Fica a nota.

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