A acção meritória das autarquias ao longo dos últimos 40 anos assegurou uma efectiva melhoria da qualidade de vida das populações, pelo que se justifica o reforço da sua autonomia para servirem ainda melhor e com maior responsabilidade.
É necessário reforçar a descentralização, dentro do chamado princípio da subsidiaridade. Esta reivindicação, ainda há dias defendida no congresso da Associação Nacional dos Municípios, significa um crescente respeito pelo poder local e pelas suas competências, pois essa será a melhor via para o desenvolvimento do País, nomeadamente para as depauperadas terras do interior.
Porém há algo que é essencial para que isso seja viável: que as delegações futuras de competências sejam acompanhadas dos meios necessários para o seu cumprimento.
Fruto da suspensão da Lei das Finanças Locais e de intromissões do poder central nas áreas de jurisdição autárquica, os Municípios vêm perdendo capacidade financeira e poder decisório real. Ao invés de reforçar o caminho de descentralização o governo impôs a Lei dos Compromissos, aumentou o IMI (apropriando-se de parte dessa receita), obrigou os municípios a financiarem o Fundo de Apoio Municipal criado por iniciativa governamental, impôs uma redução nas despesas com o pessoal superior à que consignou à Administração Central, limitou os cargos dirigentes nos municípios e ameaça com a extinção do IMT sem a necessária compensação financeira.
Ora, para que a autonomia do poder local se reforce é essencial proteger as autarquias dos devaneios do poder central. É que ao nível local há capacidade para que a despesa seja mais eficiente e melhor controlada pelos próprios cidadãos.
Não pode pois decentralizar-se com uma mera delegação de competências. É antes necessário um novo modelo de gestão autárquica, acompanhado por um novo modelo de financiamento e uma efectiva descentralização dos poderes do Estado.
Dentro deste quadro, uma das propostas que parece ter pleno sentido é a de que no futuro o governo deixe de legislar em matéria autárquica, passando essas leis a ser uma competência exclusiva da Assembleia da República.
PS: Li com manifesto interesse a última crónica do Ramiro Matos, intitulada «Da transferência de competências (2)», em cujo conteúdo me revejo, tirando a ideia de delegar competências sobre hospitais e universidades nas Comunidades Intermunicipais. Estas entidades (as CIM’s) são um obsesso que precisa de ser extraído urgentemente da nossa estrutura administrativa. Sendo necessária uma estrutura intermédia entre o Município e o Governo, esse papel apenas pode caber às Regiões Administrativas previstas na Constituição e que tardam em ser implementadas.
:: ::
«Contraponto», opinião de Paulo Leitão Batista
Leave a Reply