Se a Caixa Geral de Aposentações (CGA) deixou, por imperativo legal, de admitir novos subscritores a partir de 2005; Se a entidade patronal Estado não entrega à CGA a parte que lhe compete enquanto entidade empregadora, como pode alguém duvidar que a CGA não é sustentável? A convergência das pensões da CGA com as da Segurança Social (SS) é um falso problema pois os valores calculados são semelhantes num caso e noutro para vencimentos semelhantes.
De tempos a tempos e com uma regularidade impressionante, o Governo tem vindo a regular diferentes matérias na Administração Pública, sempre com propósito de reduzir custos e consequentemente baixar os rendimentos dos trabalhadores.
Em vez de, como seria normal, apresentar o projecto que defina as funções do Estado, avaliar as necessidades para as executar e depois racionalizar os meios, este Governo tem vindo a legislar precisamente no sentido contrário. Isto é, importante é reduzir a administração pública, mesmo sem saber se essa redução será compatível com a tal «Reforma do Estado». É que pode chegar-se à conclusão que os funcionários existentes não são suficientes para garantir a execução das funções que se entenda considerar como funções do Estado. E se assim for, não há necessidade de os reduzir. Ora ao fazer-se o que tem vindo a ser feito, em termos legislativos, a teoria é a do reduz-se, por que sim.
Mas não contente com as reduções de funcionários, o governo agora virou-se de novo para os reformados da administração pública e certamente a seguir atacará os abrangidos pelo regime da segurança social. Atacar de forma perfeitamente violenta quem não tem qualquer poder reivindicativo pois não pode utilizar os meios que se encontram ao dispor dos trabalhadores no activo, é inaceitável numa democracia. No mínimo, o Governo deveria explicar de forma que todos entendam, as razões que o levam a tomar medidas desta natureza, que abrangem essencialmente aqueles que, depois de uma vida de trabalho, não podem defender-se.
Argumenta-se que o problema existe pois a Caixa Geral de Aposentações paga mais em pensões do que recebe em quotas dos respectivos beneficiários no activo. Não é preciso ser Secretário de Estado para perceber que isso é verdade. Mas é verdade por razões para as quais já é preciso ser Secretário de Estado ou Ministro para as conhecer. Por exemplo: Têm os serviços do Estado transferido para a Caixa Geral de Aposentações a parte que é obrigatória enquanto entidade patronal? É que a parte dos trabalhadores é automaticamente descontada no vencimento.
As verbas respeitantes aos descontos dos trabalhadores e da entidade patronal (Estado) nunca foram usadas para fins diferentes do pagamento das pensões? Por exemplo para comprar dívida pública, obrigações do Tesouro, etc.?
As transferências dos fundos de pensões de diversas entidades (PT, Caixa Geral de Depósitos, CTT, etc.) eram por si só sustentáveis? É que, é do domínio público que a forma de cálculo das pensões que supostamente aqueles fundos garantiam era diferente da seguida pela Caixa Geral de Aposentações, resultando de estatutos especiais que determinadas actividades tinham e que invariavelmente conduziam a pensões de reforma muito superiores.
Por último, é sabido que desde 2005 a Caixa Geral de Aposentações não teve novos subscritores, por força da alteração do estatuto dos novos trabalhadores em funções públicas que passaram a estar sujeitos ao regime geral da Segurança Social. Ora, se não há novos subscritores e há cada vez mais reformados da CGA, parece óbvio que nenhum sistema nestas condições seria sustentável.
Até admito que se pudesse colocar a questão da sustentabilidade se o estatuto da aposentação dos funcionários tivesse sido cumprido na integra por parte das duas partes envolvidas no processo. Funcionários e Entidade patronal. Só que, enquanto os funcionários cumpriram sempre os descontos pois eles foram-lhe impostos e eram automaticamente concretizados, a verdade é que a entidade patronal não procedeu da mesma forma. Por isso, o Estatuto, no seu art.º 139.º estabelecia que o estado transferiria para a Caixa o montante necessário para garantir a sustentabilidade do sistema. Isto no estatuto da aposentação em 1972… (Aqui.)
Nesse estatuto apenas se impunha a obrigatoriedade dos descontos dos trabalhadores, já que, o estado estava obrigado a contribuir com aquilo que faltasse, pois não transferia para a CGA os valores que, como entidade patronal lhe cabiam. Por isso é natural a existência daquele preceito no estatuto.
Mesmo hoje, a generalidade das entidades patronais, externas à administração central, transfere mensalmente para a CGA os valores que lhe competem mas a administração central não faz isso provavelmente por assumir que lhe compete, nos termos daquele preceito, garantir a sustentabilidade do sistema.
Ora, não se compreende como pode agora vir colocar o problema da sustentabilidade da CGA se a própria CGA está desfalcada, há muitas dezenas de anos das contribuições que o Estado para ela deveria ter transferido. Já se pensou que se o Estado mesmo hoje, transferisse o valor que devia ter transferido, provavelmente este problema não se colocaria com a dimensão que lhe pretendem dar? Por isso, deixem-se de brincadeiras e não falem de coisas que apenas vêem com os olhos de hoje.
Chegados aqui é altura agora de falar daquilo a que o governo chama de convergência do regime de pensões que mais não é do que cortar nos valores das pensões da administração pública para que fiquem mais próximos dos valores das pensões pagas pelo regime geral da segurança Social.
Sobre este assunto em particular é interessante consultar um estudo que foi feito por um economista conhecido, Eugénio Rosa, onde se pode verificar, agora com números, que afinal a discrepância existente entre as pensões da CGA e as da Segurança Social se resume, no caso de funcionários, com o mesmo nível remuneratório a cerca de 24 euros (página 5 do estudo) e não aquelas barbaridades que o senhor Secretário de Estado tem estado a vender para os órgãos de comunicação social donde transparece uma discrepância anormal entre funcionários e trabalhadores do regime da Segurança Social. Estudo disponível… (Aqui.)
Não concordo à partida com qualquer aplicação retroactiva da lei pois neste domínio não é pelo facto de se fazer uma lei que expressamente preveja essa retroacção que o Estado deixa de violar o princípio da confiança que estava subjacente quando contratou com os funcionários a atribuição de uma pensão mediante descontos que estes fizeram.
No entanto, embora duvidando da sua constitucionalidade, já admito que seja revista a forma de cálculo das pensões, sejam da CGA sejam da Segurança Social, nos casos em que foi aplicado no cálculo das pensões um regime especial e mais favorável que o regime geral principalmente quando a pensão atribuída nada tem de correspondência com os descontos efectuados.
Estão neste caso, certamente entre outros, as pensões atribuídas a políticos cujo direito era adquirido com 8 anos de funções, dos juízes, incluído os do TC cujo direito adquirido com 40 anos de idade e 12 anos de funções e certamente de outros trabalhadores especiais. Por exemplo, no caso da subvenção vitalícia atribuída a políticos que deixaram de o ser, essa subvenção passava para o dobro quando atingiam 60 anos de idade, e algumas devem ter dobrado, apesar de a lei ter sido revogada… (Aqui.)
Curioso… Aos 60 anos a pensão dobra se o titular for um ex-político, mas se for um trabalhador normal, que sempre descontou para ter uma pensão que naquela altura (60 anos) ainda não pode ter, o governo prepara-se para cortar tendo em vista a convergência.
Há muitos sítios onde cortar, antes das pensões dos cidadãos normais, sejam eles beneficiários da CGA ou da SS. A técnica de tentar colocar uns (subscritores da CGA) contra os outros (subscritores do sistema da SS) não está a ter o efeito que o Governo pretendia pois os trabalhadores já perceberam o objectivo do governo.
Claro que a constitucionalidade das leis que conduziram a essas situações, nunca foi questionada pois os destinatários dessas medidas estavam a ser beneficiados relativamente a todos os outros e os tempos eram outros. Estou convicto que hoje isso não seria possível.
De qualquer modo, mesmo neste caso, não deixa de violar-se o principio da confiança entre o Estado e os beneficiários pois eles neste caso os dos regimes especiais, apenas usufruíram daquilo que a lei lhes permitia e certamente com a justificação do regime especial que tinham. Pode igualmente questionar-se se essas leis que tal permitiram, são constitucionalmente aceitáveis. Será que não devia o TC pronunciar-se sobre a sua constitucionalidade apesar de sobre ela já terem decorrido vários anos? Será que isso é constitucional? É que se for, então há que desencadear os respectivos mecanismos para repor a constitucionalidade dessas normas fazendo-se uma espécie de justiça tardia.
Por último, e depois de corrigidas essas situações, e de o Estado cumprir a sua obrigação enquanto entidade patronal, se se verificar que o sistema não é sustentável, então não restam dúvidas que deve ser revista a forma de cálculo de todas as pensões, sejam da CGA sejam da SS, que deve sempre ter como base a carreira contributiva dos trabalhadores.
Cada vez mais se justifica que sejam divulgados publicamente os balancetes quer da CGA quer da SS para que os trabalhadores conheçam o que na verdade está a acontecer em cada momento. O relatório anual não chega. Os cidadãos cada vez mais têm de fiscalizar quem nos governa pois parece que o fazem como se aquilo que estão a gerir não fosse a «coisa pública». Por que razão os trabalhadores não podem ter acesso normal quer aos seus descontos quer aos da entidade patronal? E até ao saldo das suas contribuições/benefícios?
:: ::
«Do Côa ao Noémi», crónica de José Fernandes (Pailobo)
Leave a Reply