Quando vemos um tribunal absolver e outro com os mesmos dados condenar achamos que um deles não procedeu bem. Mas se ambos tomaram essa decisão com base na lei então será que é esta que está errada?

Certamente muitos de nós nos questionamos sobre a forma como funciona o nosso sistema de justiça principalmente quando acontecem casos em que o resultado ou decisão não é aquele que seria expectável.
Noutras vezes, as decisões que se tomam ao longo de um processo custam a perceber ao normal dos cidadãos principalmente quando umas contrariam as outras na sua totalidade.A nossa justiça, para além de lenta, nem sempre prima pela produção das decisões mais inteligíveis aos cidadãos. E, como dirão os nossos juízes e magistrados o sistema de justiça limita-se a aplicar a lei às situações concretas. Se as decisões não são as mais adequadas então é por que as leis não estão adequadas.
Ora, assim sendo, chegamos à conclusão que afinal a culpa das decisões mal tomadas pela justiça é de quem faz as leis que a justiça aplica, isto é os nossos deputados na Assembleia da República.
Mas afinal quem elege esses deputados que acabam por constituir a Assembleia da República somos nós.
Então, a culpa do sistema de justiça não produzir decisões acertadas e rápidas é afinal nossa.
Depois de ter chegado à conclusão que afinal a culpa do estado da justiça é nossa, não posso deixar de me criticar pelas decisões que são tomadas pelos juízes que apenas se limitam a aplicar a lei que estando mal feita só pode, mesmo que bem aplicada, conduzir a resultados esquisitos.
Estas letras vêm a propósito de um caso recentemente badalado na comunicação social e que é conhecido pelo nome de «Caso do Rui Pedro».
Resumidamente e para quem não conheça a história a situação ter-se-á passado da seguinte forma:
Um adolescente (criança) desapareceu depois de supostamente ter sido acompanhado, por outro mais velho a uma zona de prostituição. Desapareceu e até hoje ninguém mais soube dele. Os pais não desistiram e colocaram a questão no tribunal, por entenderem que o adolescente/adulto mais velho teria sido a causa do desaparecimento e que provavelmente poderia saber do seu paradeiro.
O processo judicial corre os seus termos e passado algum tempo, por norma muito, o reu é absolvido. Isto é, o Tribunal considerou, em face dos dados da investigação que não havia matéria para o condenar.
A acusação recorre da decisão para o Tribunal da Relação e este, depois de algum tempo dá razão à acusação e condena o réu a uma pena que neste caso nem importa saber a dimensão.
É importante referir que este segundo Tribunal, neste caso o da Relação, produziu a sentença com base nos mesmos dados da investigação que o Tribunal da 1ª. instância tinha utilizado para o absolver.
Ao cidadão vulgar como eu, custa-lhe a entender como pode ele ser culpado da existência de uma lei, mal feita necessariamente, que permite que um tribunal absolva e outro condene tendo como base para a decisão os mesmos dados.
O cidadão vulgar até pode entender que a pena pudesse ser eventualmente diferente num caso e noutro. Agora num caso haver pena e noutro absolvição parece-lhe esquisito.
Bem, mas como disse no início, é evidente que a culpa só pode ser minha.
:: ::
«Do Côa ao Noémi», crónica de José Fernandes (Pailobo)
Leave a Reply