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Página Principal  /  Bismula • Caso da Semana • Opinião  /  Credor e devedor – antinomia de interesses
13 Dezembro 2012

Credor e devedor – antinomia de interesses

Por Manuel Leal Freire
Manuel Leal Freire
Bismula, Caso da Semana, Opinião manuel leal freire Deixar Comentário

Portugal apresenta-se ante a Troika na qualidade de devedor, que é a maior das diminuições de capacidade. Contrair um contrato de empréstimo implica irremediavelmente uma sujeição. E, se inquestionavelmente assim acontece mesmo quando as partes negoceiam livremente a operação, a dependência torna-se clamorosa quando o produto do empréstimo se reconhece como indispensável à imediata sobrevivência do que pede.

Tempo da Troika do FMI em Portugal
Tempo da Troika do FMI em Portugal

Declarar iguais o que pede e o que empresta é, sob o ponto de vista lógico, uma falácia e falaciado no mais completo sentido do termo fica desde logo o pedinte, substantivo sempre carregado das mais negras cambiantes.

Ora, no caso presente a situação é ainda bem mais deplorável, porque nós abdicamos do direito de livremente nos governarmos, sendo a nossa soberania mera ficção para nós e para a Troika nem sequer isso.

No que toca à elaboração do orçamento, nenhuma liberdade nos resta. De modo que tudo o que se diga ou não diga é totalmente irrelevante. Quem deve assim manietado, paga com língua de sete palmos.

Esfalfado até o último estertor.

Cardado até o último pelo.

Ordenhado até o mesmo extremo.

Dessangrado em idêntico grau.

E do que estará para além do fim do estado e estádio de sujeição nada se descortina. O drama de qualquer devedor reside no volume dos juros.

Não havendo o empréstimo sido contraído para planos de investimento que vão melhorar o nível de rendimentos, para além das despesas correntes que preexistiam à sua obtenção há agora, dois novos elementos a pesar negativamente os juros e as amortizações.

Ora, quem teve de recorrer ao crédito para suportar as dcspesas do dia a dia, não tem hipóteses de em clima de normalidade pagar os custos do empréstimo.

A questão pode-se ir arrastando, mas – e mais cedo do que o previsível – chega sempre o dia da ruptura. Que pode tomar uma de duas direcções…

Ou internamente, na casa ou país devedor com uma crise social que leva, no mínimo à desobediência civil.

Ou externamente em conflito aberto com o credor.

Surge, então, inevitavelmente, a fase das renegociações só viável através de perdões.

Não temos uma visão apocalíptica do problema até porque é da essência do apocalipse vir só com o juízo final. Mas o que tem de evitar-se é a dupla ruptura. A interna e a externa, renegociando antes que chegue a fase da desobediência civil.

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«Caso da Semana», análise de Manuel Leal Freire

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Manuel Leal Freire
Manuel Leal Freire

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