Na última reunião de Câmara, realizada em 26 de Setembro, foram aprovadas as contas da empresa municipal Sabugal+ e reconduzido o Concelho de Administração antes exonerado. Este volte face em relação à empresa municipal foi possível dada a mudança de voto do vereador Joaquim Ricardo, que ainda rejeitou uma proposta apresentada pelo PS relativa ao futuro da empresa. O vereador independente eleito pelo MPT enviou-nos as respectivas declarações de voto, que publicamos na íntegra.
Proposta dos vereadores do PS
Os vereadores do Partido Socialista, no período de antes da ordem do dia, apresentaram uma proposta que em resumo se traduz no seguinte:
a) Que o Conselho de Administração da Sab+ se encontra em gestão corrente;
b) Que o artigo 62.º, n.º 1 da Lei nº 50/2012, de 30 de Agosto impõe a dissolução da empresa por esta não reunir as condições ali enumeradas;
c) Que nos termos do artigo 70.º, nº 1 da citada Lei as entidades constituídas ao abrigo de legislação anterior ficam obrigadas a adequar os seus estatutos em conformidade com a presente lei no prazo de seis meses;
d) Que o artigo 45.º da citada Lei permite a criação de Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral.
E sendo assim, propõem:
a) A transformação da empresa municipal Sabugal+ numa empresa local de gestão de serviços de interesse geral;
b) A alteração dos estatutos existentes de acordo com a actual lei.
Em resumo:
Nos considerandos, os colegas vereadores do Partido Socialista, fazem referência à dissolução obrigatória da actual empresa mas depois propõem a sua transformação numa empresa local de gestão de serviços de interesse local e a consequente alteração dos estatutos existentes.
Em conclusão, a proposta é confusa, não se percebendo claramente se o que se pretende é a dissolução da actual empresa e a criação de uma nova nos moldes preconizados pela Lei n.º 50/2012 ou se o que se pretende é a transformação da actual, alterando os seus estatutos adequando-os à nova legislação – Presumo ser esta a pretensão vista a parte final da proposta.
Porém a:
a) Transformação da actual nos termos do n.º 1 do art.º 70.º da Lei nº 50/2012, não é possível, na minha modesta opinião, pois o n.º 3 do mesmo artigo determina a dissolução pura e simples quando as entidades e sociedades previstas no n.º 1, incorram nas situações referidas no n.º 1 do art.º 62.º, pelo que tal solução só é possível para as sociedades que não se enquadrem naquelas situações ou seja, não obrigadas a sua dissolução;
b) Dissolução da actual e criar uma nova com novo objecto:
Julgo não haver qualquer impedimento depois de dissolvida a actual, mas alerto para o seguinte:
i. Não será mais do mesmo?
ii. E os actuais funcionários da Sab+ vão para onde? É que no caso da dissolução transitam para a autarquia com as mesmas funções e os mesmos direitos adquiridos e no caso da criação de uma nova entidade será o mesmo?
Contas e relatório de gestão de 2011
Na Reunião de Câmara do dia 6 de Junho do corrente ano, o senhor presidente da Câmara colocou à votação, em simultâneo (e a meu ver ilegalmente!) as contas e o relatório de gestão da empresa Sabugal+. Votei contra esses documentos e na declaração de voto, tive oportunidade de justificar o meu voto enumerando exaustivamente os motivos, que são públicos. Porém, nunca me referi à não conformidade legal das contas apresentadas mas sim à gestão levada a cabo pela administração que conduziu ao resultado operacional negativo de cerca de 140 mil euros, significando este desequilíbrio que a empresa gastou mais do que estava autorizada a gastar.
Na reunião do dia 26 o assunto foi reapreciado e colocado a votação separada das contas e do relatório de gestão tendo oportunidade de votar a favor das contas, pois julgo que as mesmas estão organizadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites, sendo esta conclusão retirada do parecer emitido pelo Revisor Oficial de Contas. Quanto ao relatório de gestão mantive o meu voto desfavorável e como justificação mantive na íntegra a declaração de voto emitida em 6 de Junho.
Conselho de Administração
O senhor presidente da câmara propôs a manutenção do actual conselho de administração com plenos poderes para, nomeadamente, decidir sobre o futuro a dar a empresa face a Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto.
Não obstante ter dado o meu voto contra o relatório de gestão de 2011, face aos resultados operacionais alcançados, optei por viabilizar com o meu voto favorável a única proposta apresentada depois de ter ponderado a obrigatoriedade de adaptação do sector empresarial local a lei supra referida cujas decisões têm que ser tomadas por uma administração em plenos poderes de gestão.
Os interesses do concelho estão acima de todas as divergências que nos separam e como disse Pedro Soares, «O ser humano é feito de erros, e a vida de acertos».
Joaquim Ricardo
(Vereador da CM Sabugal)
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