A Presidência da República anunciou hoje, 25 de Novembro, a promulgação do diploma legal que prevê a cobrança de portagens nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.
O regime de cobrança de taxas de portagem nas SCUT «foi promulgado em 16 de Novembro, aguardando ainda publicação no Diário da República», lê-se numa nota divulgada no portal on-line da Presidência da República.
Prevê-se para os próximos dias a publicação do Decreto-Lei no Diário da República, de modo a entrar em vigor, dando início à cobrança das portagens.
A delonga na cobrança, que o governo em funções anunciou para breve, deveu-se a dúvidas de Cavaco Silva e respectivos pedidos de esclarecimento ao governo sobre o diploma em questão.
A promulgação presidencial motivou uma imediata reacção por parte da Comissão de Utentes Contra as Portagens na A25, A24 e A23, que convocou para o dia 2 de Dezembro (sexta-feira) uma marcha lenta na A25, com partida de Viseu, às 17 horas.
Francisco Almeida, da Comissão, diz que o Presidente da República «fez mal e a sua decisão é frontalmente incoerente com os seus recentes discursos sobre a necessidade de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do interior. É caso para dizer – “bem prega Frei Tomás” ou ainda “ olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço”».
Entretanto, a nível operacional, está tudo a postos para a cobrança através dos pórticos instalados nas auto-estradas.
As portagens nas ex-SCUT passarão a ser cobradas através de pagamento automático, o qual funciona nos mesmos termos que têm funcionando os identificadores Via Verde (que também servem para as novas auto-estradas a portajar). As passagens serão debitadas directamente na conta bancária do utilizador, sem necessidade de se deslocar para realizar pagamentos de facturas ou carregamentos.
Uma via alternativa ao pagamento automático é o pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo, que consiste na criação de um pré-pago onde serão realizados pré-carregamentos de saldo, que serão utilizados aquando da passagem nos pórticos.
Uma terceira alternativa é o chamado pré-pagamento anónimo, que consiste na criação de um pré-pago associado a um dispositivo electrónico temporário. Neste sistema, serão realizados pré-carregamentos de saldo que posteriormente serão utilizados aquando da passagem nos pórticos das vias com cobrança electrónica. O pré-carregamento tem um prazo de validade de 90 dias.
Os veículos sem dispositivo electrónico também podem circular, devendo, nesse caso, a cobrança da taxa de portagem ser necessariamente realizada com recurso à imagem da matrícula do veículo, devendo ser regularizada no regime de pós-pagamento, junto dos balcões dos CTT e da rede Payshop até 5 dias úteis após a passagem. Esta alternativa não está disponível para os veículos com matrícula estrangeira.
plb