O Tribunal de Contas decidiu que o presidente da Câmara Municipal do Sabugal e os demais vereadores vão ter que pagar multa por terem autorizado trabalhos a mais na empreitada do Balneário das Termal do Cró, em vez de lançarem novos concursos de adjudicação.
A multa a que cada vereador está sujeito vai de 1.530 a 15.300 euros e o seu exacto valor será definido após proposta do Ministério Público ao Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas responsável pelas autarquias.
A decisão do Tribunal foi tomada na sequência de uma auditoria à execução do contrato de empreitada «concepção/construção do balneário termal das Termas do Cró», que detectou autorizações de trabalhos suplementares ilegais, e cujo relatório é já do domínio público.
Inicialmente a obra foi adjudicada à empresa SOMAGUE pelo valor de 4.466.953,34 euros (mais IVA), com conclusão prevista para 28 de Maio de 2010. Porém, logo a 04/12/2009, o executivo municipal deliberou, por unanimidade, autorizar trabalhos adicionais no valor de 382.584,68 euros. Os trabalhos a mais incluíam a alteração da localização da piscina de reabilitação (o que implicava o aumento da área de implantação do balneário), a execução de um corredor de marcha de água, a instalação de painéis solares e a alteração da tela de cobertura da cúpula.
Passados seis meses, a 05/05/2010, novamente por unanimidade, foi autorizado um segundo contrato adicional com a firma adjudicante, neste caso no valor de 119.446,03 euros, para instalação de um posto de transformação, construção de acessibilidades ao terraço, recobrimento da pala e construção de um patamar central.
Em 24/10/2010, no período em que a obra já deveria estar concluída, foi autorizada uma terceira alteração, desta feita com a abstenção dos vereadores do PS, para mudança do projecto de som e execução de um letreiro exterior, num valor de 15.980 euros.
O total de trabalhos a mais autorizados resultou num agravamento de 529.840,68 euros no custo da obra, cujo valor total acabaria por roçar os 5 milhões de euros.
Os serviços técnicos da Câmara Municipal informaram o executivo que os trabalhos a mais não poderiam ser tecnicamente separados do contrato inicial pois eram estritamente necessários para um correcto acabamento da obra. Porém o colectivo de Juízes Conselheiros que analisou o processo considerou que era necessário que os trabalhos resultassem de circunstâncias imprevistas para que pudessem surgir como trabalhos a mais na mesma empreitada. As alterações antes consubstanciaram, na opinião dos juízes, melhorias ao projecto, as quais não poderiam ser sido contratualizadas sem a abertura de um novo concurso.
Os vereadores receberam no início deste ano um primeiro despacho do Tribunal, que os informou das conclusões da auditoria, instando-os a pronunciarem-se, exercendo o direito ao contraditório. O presidente e os vereadores elaboraram um documento conjunto, onde alegaram a interdependência dos trabalhos a mais em relação à empreitada geral e que tinham pretendido evitar a diluição de responsabilidade por mais do que um adjucatário da obra. Alegaram ainda que actuaram de boa fé e sem consciência da ilicitude.
Contudo o tribunal não sancionou as alegações dos visados, decidindo em definitivo pela responsabilização dos vereadores e pela aplicação de sanções pecuniárias.
Apenas o vereador Francisco Vaz, de Alfaiates, eleito pelo PS, ficou ilibado, pelo facto de ter apenas votado a terceira alteração, onde se absteve. O presidente António Robalo, a vice-presidente, Delfina Leal, bem como os vereadores António Dionísio, Ernesto Cunha, Luís Sanches, Sandra Fortuna e Joaquim Ricardo, vão ter de pagar a multa. Se o fizerem na fase de pagamento voluntário, que já decorre, o valor da multa será pelo valor mínimo previsto (1.530 euros), de porém contestarem o valor a fixar poderá ser superior, podendo atingir o máximo previsto (15.300 euros).
plb