• O Primeiro
  • A Cidade e as Terras
  • Contraponto
  • Cronistas
  • Documentários
  • Ficção
  • História
  • Personalidade Ano
  • Ficha Técnica

Menu
  • O Primeiro
  • A Cidade e as Terras
  • Contraponto
  • Cronistas
  • Documentários
  • Ficção
  • História
  • Personalidade Ano
  • Ficha Técnica
Página Principal  /  Opinião • Tornadoiro  /  O imparável flagelo dos incêndios
04 Setembro 2011

O imparável flagelo dos incêndios

Por Ventura Reis
Ventura Reis
Opinião, Tornadoiro incêndios 2 Comentários

Todos os anos, no tempo do calor, a Nação é atormentada pelos fogos, o que sucede por culpa do abandono dos campos e da leveza das leis penais vigentes. No meu tempo de mocidade praticamente não havia incêndios, por ser outra a responsabilidade das pessoas e por haver leis severas e disciplinadoras.

Os campos, por falta de gente que os cultive, tornaram-se em matagal impenetrável, onde apenas as chamas são capazes de lavrar. Com o tempo tórrido do verão basta o riscar de um fósforo ou o abandono de uma beata de cigarro para que o mato seco se incandesça e arda sem parar.
Todos sabem que tanto é criminoso o que apicha o fogo como aquele que derrama o combustível, pelo que se torna difícil, nos tempos de agora, atribuir culpas. O erro foi deixarem-se as aldeias e os campos abandonados, sem gente e, por via disso, sem lavoura. O matagal invadiu tudo.
Há ainda a ter em conta que quase se despenalizou o acto de fogo posto, que ficou reduzido a uma simples pena de prisão, por poucos anos, e com possibilidade de pena suspensa. Ora isto não mete medo ao incendiário, que a todo o instante pega fogo.
Antigamente tudo piava fino, não havendo espaço para brincadeiras. Era o tempo da responsabilidade, em que se proibia o uso de acendedores ou de isqueiros. Para tal uso era preciso possuir uma licença fiscal, que apenas era emitida a quem comprovasse ser suficientemente responsável para manejar tais instrumentos. Os infractores, para além de sujeitos a uma multa de 250 escudos, perdiam os isqueiros a favor da Fazenda Pública. Porém se o prevaricador fosse funcionário do Estado, a multa seria elevada ao dobro, para além de ser sujeito a processo disciplinar. Isto segundo o decreto-lei nº.32.834, de 7 de Janeiro de 1943, que ainda tive oportunidade de estudar e aplicar quando entrei nas Finanças, pois era da competência das secções de finanças a instrução dos processos de transgressão.
Outra forma de contenção da prática dos fogos postos estava no Código Penal então vigente, que não era nada benevolente para com aquele que voluntariamente pusesse fogo. O incendiário sujeitava-se a oito anos de prisão maior celular, seguida de degredo por 12 anos, ou, em alternativa, à pena fixa de degredo por 25 anos.
Nesse tempo de bom senso não havia, nem de perto nem de longe, a grandeza de meios que hoje existem para combater os fogos, mas o Código Administrativo definia as competências das autoridades policiais e dos comandantes dos corpos de bombeiros para enfrentarem os incêndios. Em caso de necessidade podiam requisitar directamente os serviços de quaisquer homens válidos e as viaturas indispensáveis para o socorro de vidas e bens. Igualmente podiam utilizar quaisquer serventias para acesso aos locais em perigo e ordenar destruições ou demolições nos prédios contíguos aos sinistrados.

:: ::
«Tornadoiro», crónica de Ventura Reis

Partilhar:

  • Tweet
  • Email
  • Print
Ventura Reis
Ventura Reis

 Artigo Anterior As 7 Maravilhas da Gastronomia portuguesa
Artigo Seguinte   Quase cinco mil visitaram a Sé da Guarda

Artigos relacionados

  • A geração que nada sabe sobre os animais

    Domingo, 9 Outubro, 2011
  • Os nefandos maus-tratos a animais

    Domingo, 2 Outubro, 2011
  • A pobre figura do «padrinho civil»

    Domingo, 18 Setembro, 2011

2 Comments

  1. Avatar joao valente Responder a joao
    Quarta-feira, 7 Setembro, 2011 às 15:27

    sem licença. “Só permitido foguear debaixo de telha”… era o que dizia a lei. Um caco de telha no bolso… servia para fintar a estupidez lei 😉

  2. Avatar Joaquim Responder a Joaquim
    Domingo, 4 Setembro, 2011 às 23:05

    Não tarda muito que voltem a exigir licença, com exame de manejo de arma de fogo para portadores de isqueiros, O governo tem andado distraído.

Leave a Reply to joao valente Cancel reply

RSS

  • RSS - Posts
  • RSS - Comments
© Copyright 2020. Powered to capeiaarraiana.pt by BloomPixel.
loading Cancel
Post was not sent - check your email addresses!
Email check failed, please try again
Sorry, your blog cannot share posts by email.