E quando percebemos que já estamos em terras sabugalenses, parece que uma alma nova se apodera de nós e que o mundo é melhor!…

A obrigatoriedade de usar placas de cor diferenciada consoante a origem dos produtos vendidos, é a principal novidade do projecto do novo Regulamento do Mercado Municipal do Sabugal, que foi aprovado por unanimidade na reunião do Executivo Municipal de 8 de Junho e que vai ser colocado à discussão pública.
O projecto do novo Regulamento surgiu pela manifesta desactualização do Regulamento em vigor, que data de 1991, tornando-o mais funcional e adaptado à nova realidade. Há muito que estava a ser preparado, e tardou a ser apresentado ao executivo, cujos vereadores, nomeadamente a eleita do PS Sandra Fortuna, o tinham já reivindicado ao presidente por mais de uma vez.
Após a discussão pública que se seguirá, o projecto será submetido à apreciação e votação da Assembleia Municipal, sendo apenas depois remetido para publicação no Diário da República, passando então a estar em vigor.
A grande novidade do regulamente é a obrigação que os comerciantes passarão a ter de identificarem claramente a origem dos produtos que vendem, recorrendo a placas com cores diferentes, fornecidas pela Câmara Municipal.
Nos termos do previsto no projecto de regulamento, os produtos a expor para venda no Mercado serão obrigados a estar identificados com placas que indiquem a sua origem, usando-se cores diferentes para esse efeito:
Placa amarela – produto do concelho do Sabugal;
Placa laranja – produto regional;
Placa azul – produto nacional;
Placa beije – produto importado.
No mais o regulamento estabelece os horários de funcionamento das lojas, bancas e terrados, assim como do serviço de abastecimento. Estabelece ainda as regras que enquadram a atribuição de espaços por hasta pública, e como se processa a transferência ou cedência do espaço a terceiros e a mudança de ramo de actividade por parte dos comerciantes.
A Câmara Municipal, também fica sujeita a obrigações específicas, nomeadamente na conservação da infra-estrutura, na gestão dos espaços, sua fiscalização e aplicação de consequentes penalizações por incumprimento das normas regulamentares.
O Regulamento define ainda as coimas a aplicar em caso de se verificarem infracções ao estipulado.
Não posso deixar de observar que o projecto de Regulamento é uma peça deveras peculiar, dada a originalidade de algumas das suas normas, de que é exemplo o seu artigo 7º, que tem por epígrafe «proibições». Atente-se a estas pérolas: «é proibido não cumprir regras…», «é proibido não manter os espaços organizados», «é proibido não obedecer às ordens…». Outra aberração é a norma genérica do artigo 28º («das infracções»), onde come tudo pela mesma tabela: 50 a 500 euros de coima pelas infracções ao Regulamento, não especificando nem diferenciando. Ou seja, a realização de obras não autorizadas é igual a ocupar áreas de circulação ou a não ter os preços dos produtos afixados.
plb