Contribuir para a coordenação das políticas de juventude no concelho do Sabugal, é a grande atribuição do Conselho Municipal de Juventude que a Câmara Municipal vai criar, em cumprimento da lei vigente.
O regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelece que o organismo terá de ser constituído com representantes das forças vivas da sociedade sabugalense, tais como associações culturais e desportivas e associações de estudantes e de juventude partidária, desde que devidamente legalizadas.
O executivo camarário, reunido no dia 11 de Maio, decidiu convidar os grupos partidários representados na Assembleia Municipal para indicarem os deputados da assembleia que integrarão o Conselho de juventude do Sabugal.
Os conselhos municipais de juventude estão previstos na lei e têm por fim colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social. Cabe-lhes ainda assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude, contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude.
Outra função destes organismos consultivos é promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem, promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude, promover iniciativas sobre a juventude, colaborar com os órgãos do município, incentivar e apoiar a actividade associativa juvenil e promover a colaboração entre as associações juvenis.
O presidente da câmara integra o conselho e cabe-lhe assumir a sua presidência.
plb
É bom que se dê lugar e importância aos jovens, não só para os colocarmos ao corrente da vida portuguesa, como também para os corresponsabilizarmos com a mesma, considerando que talvez o seu bom senso possa ainda remediar muitos males. A criação deste organismo jovem prova que o Sabugal quer re(novar) o Concelho pelo que merece o meu apreço.
Este foi o Requerimento, apresentado em Assembleia Municipal.
REQUERIMENTO
Subscrito pelo Deputado Municipal Paulo José Nabais da Cruz pelo Partido Socialista
ASSUNTO: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CONCELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Ex.mo Senhor
Presidente da Assembleia Municipal do Sabugal
O Deputado desta Assembleia, pelo Partido Socialista, Paulo Cruz, vêm por esta forma solicitar a V.Ex.ª, se digne diligenciar junto do Executivo Municipal a discussão da seguinte proposta de criação do Conselho Municipal da Juventude, cujo regulamento anexa.
PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Dadas as especificidades do Concelho do Sabugal, este pode muito bem, constituir um pólo de atracção para os jovens, não só do Sabugal, como de todos os pontos do país, julgo ser fundamental que a Câmara Municipal do Sabugal assuma uma posição de dinamismo e intervenção nesta área.
Porque os jovens têm direito a uma política que vá de encontro às suas reais necessidades, porque a sua natural apetência para o conhecimento deve ser estimulada, porque o seu processo de formação cultural e intelectual é demasiado importante para ser deixado ao acaso, devemos intervir junto da Juventude de uma forma energética, tentando descortinar as suas áreas de interesse, bem como as suas aspirações ao nível da política cultural do Município.
Como tal, e para que melhor se compreendam os objectivos e modo de funcionamento deste Conselho, avanço, desde já com uma proposta de normas de funcionamento do mesmo.
O Deputado da Assembleia Municipal
Paulo José Nabais da Cruz
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
(Proposta)
As autarquias locais, atenta a sua relação de proximidade com as populações, afiguram-se como os órgãos melhor posicionados para criar e desenvolver as condições necessárias para uma efectiva participação dos cidadãos na gestão das políticas do concelho e, em particular, dos jovens.
Para que a política autárquica de juventude se revele, na prática, eficaz, é essencial que saibamos quais os anseios e aspirações dos jovens, é necessário que conheçamos as suas prioridades e preferências, o que só conseguiremos se ouvirmos atentamente a voz dos próprios jovens.
É com este objectivo que é criado o Conselho Municipal da Juventude do Sabugal, na expectativa de que seja alcançado um melhor conhecimento das aspirações dos jovens, para que a autarquia fique habilitada a responder, de forma mais eficiente, ao que esta camada pretende ver concretizado na política municipal, e subsidiariamente, contribuir para a criação de condições para uma correcta política de juventude, em termos globais.
Artigo 1º
(OBJECTIVOS)
São objectivos do Conselho Municipal da Juventude:
a) Estabelecer o elo de ligação entre a população jovem, as estruturas associativas da juventude e a Autarquia;
b) Identificar as realidades e problemáticas que afectam e interessam a juventude para que, com a participação dos próprios jovens, se possam accionar respostas orientadas para a sua resolução;
c) Promover o aparecimento e enquadramento de novas formas de encarar a cultura e a formação;
d) Apoiar e incentivar o surgimento, a estruturação e a consolidação de dinâmicas associativas de cariz juvenil;
e) Contribuir para a gestão dos espaços destinados á concretização das actividades da Câmara Municipal, na área da Juventude;
Artigo 2º
(Definição)
O Conselho Municipal da Juventude, adiante designado por Conselho, é um organismo de auscultação, informação e consulta que funciona junto da Câmara Municipal do Sabugal.
Artigo 3º
(Caracterização)
1 – Podem participar do Conselho as autarquias locais e todas as organizações de juventude que reúnam os seguintes requisitos :
a) Tenham a sua sede e desenvolvam actividades na área do concelho;
b) Incluam na composição dos respectivos organismos directivos elementos jovens;
c) Desenvolvam actividades organizadas por jovens e/ou para jovens e defendam interesses juvenis nas suas diferentes expressões;
d) Desenvolvam iniciativas de interesse público, que contribuam para a dinamização de variadas actividades culturais, desportivas, sociais e outras, junto da juventude.
Artigo 4º
(Secretariado)
O Conselho poderá eleger, de entre os seus membros, um secretariado, com funções de carácter operacional e executivo, que garanta o cumprimento e desenvolvimento das decisões e tomadas de posição do Conselho.
Artigo 5º
(Constituição do Conselho)
1 – Fazem parte do Conselho:
a) O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competências delegadas na área da Juventude;
b) As autarquias da área do concelho do sabugal que o venham a requerer;
c) Um representante de cada uma das organizações politicas da juventude das forças representadas na Assembleia Municipal;
d) Um representante das Associações de Estudantes das Escolas do Concelho do Sabugal;
2 – Cada organização acima referida designará anualmente dois representantes, um efectivo e um suplente, que o substituirá em caso de impedimento, cuja idade não poderá ser superior aos trinta anos.
3 – Cada elemento eleito terá direito a um voto, nas questões que forem sujeitas a votação.
Artigo 6º
(Local de Funcionamento do Conselho)
O Conselho reunirá no edifício da Câmara Municipal do Sabugal, solicitando para o efeito a reserva do Salão Nobre com antecedência.
Artigo 7º
(Periodicidade das Reuniões)
1 – O Conselho terá uma reunião ordinária trimestral e extraordinária sempre que a maioria dos membros o decida em reunião ordinária ou, ainda, por solicitação da Câmara Municipal do Sabugal.
2 – O Secretariado do Conselho terá um funcionamento o mais regular possível, cabendo aos seus membros definir em cada momento a periodicidade a adoptar, em função das necessidades e disponibilidades verificadas.
Artigo 8º
(Competências)
Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
a) Dar parecer sobre as iniciativas da Câmara Municipal, com incidência nas áreas da juventude, sempre que lhe seja solicitado;
b) Pronunciar-se sobre o Plano de Actividades da Câmara Municipal;
c) Informar / alertar para os problemas dos jovens do concelho que requeiram apoios ou iniciativas do município, formulando propostas de iniciativas a realizar;
d) Formular propostas que entenda de interesse no âmbito das actividades e objectivos que prossegue;
e) Propor e promover encontros temáticos e outras iniciativas, sempre que o entenda, e desde que existam razões que o justifiquem, ou que lhe sejam solicitadas;
f) Posicionar-se face ás problemáticas que afectam a juventude, a nível regional, nacional ou internacional.
Artigo 9º
(Dever de consulta e informação)
1 – A Câmara Municipal deverá consultar o Conselho sempre que se depare com questões e iniciativas que respeitem aos jovens, em cumprimento, nomeadamente, do disposto no artigo 8º, a).
2 – Da mesma forma o Conselho deverá informar a Câmara Municipal de tudo o que tenha conhecimento relativamente ás problemáticas dos jovens e que considere enquadrável nas atribuições camarárias neste domínio.
Artigo 10º
(Omissões)
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, caberá ao eleito responsável pelo pelouro da juventude, deliberar acerca de todas as questões que neste documento não estejam suficientemente regulamentadas.
O Deputado Municipal
Paulo José Nabais da Cruz
Peço desculpa pela extenção do comentário, mas por julgar oportuno o publico na integra.
Obrigado