Contribuir para a coordenação das políticas de juventude no concelho do Sabugal, é a grande atribuição do Conselho Municipal de Juventude que a Câmara Municipal vai criar, em cumprimento da lei vigente.
O regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelece que o organismo terá de ser constituído com representantes das forças vivas da sociedade sabugalense, tais como associações culturais e desportivas e associações de estudantes e de juventude partidária, desde que devidamente legalizadas.
O executivo camarário, reunido no dia 11 de Maio, decidiu convidar os grupos partidários representados na Assembleia Municipal para indicarem os deputados da assembleia que integrarão o Conselho de juventude do Sabugal.
Os conselhos municipais de juventude estão previstos na lei e têm por fim colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social. Cabe-lhes ainda assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude, contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude.
Outra função destes organismos consultivos é promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem, promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude, promover iniciativas sobre a juventude, colaborar com os órgãos do município, incentivar e apoiar a actividade associativa juvenil e promover a colaboração entre as associações juvenis.
O presidente da câmara integra o conselho e cabe-lhe assumir a sua presidência.
plb