A Câmara Municipal do Sabugal elaborou e aprovou o Regulamento que estabelece a organização e o funcionamento das Termas do Cró, cuja gestão operacional caberá à empresa municipal Sabugal+.
As termas serão mais uma «unidade orgânica» da empresa municipal que já tem sob a sua gerência directa o essencial dos espaços de cultura e de lazer do município.
A gestão operacional e administrativa será da responsabilidade do director termal, designado pelo conselho de administração, a quem caberá executar as normas relativas ao funcionamento das termas, gerir o pessoal e supervisionar o funcionamento da estância termal.
Os tratamentos termais a ministrar serão por sua vez da responsabilidade do director clínico, que terá de ser um médico inscrito na respectiva ordem profissional.
A estrutura organizativa das termas prevê a existência de serviços administrativos, de recursos humanos, de compras e património e de contabilidade. A estância terá ainda serviços de gestão da qualidade e ambiente, de informática, de animação termal, marketing e comunicação, de apoio ao utente e relações públicas e de manutenção, limpeza e conservação. A estrutura definida tem em vista a boa gestão do complexo termal, garantindo a exploração das termas e de outras actividades ligadas ao termalismo que venham a ser definas pelo Município do Sabugal, no âmbito da concessão de que é titular.
O «Regulamento de Normas e Condutas» contém ainda os deveres dos trabalhadores das termas e os deveres das termas para com eles, o horário de trabalho, o regime disciplinar, a avaliação de desempenho e os abonos a que os trabalhadores têm direito.
A Câmara Municipal elaborou também o «Regulamento Interno do Estabelecimento Termal».
A entrega da gestão das Termas do Cró à empresa municipal Sabugal+ foi decidida na reunião de câmara de 29 de Abril, com os votos favoráveis dos vereadores do PSD, votando contra os vereadores do PS e abstendo-se o vereador eleito pelo MPT. Face ao empate valeu o voto de qualidade do presidente da Câmara para fazer aprovar a proposta.
plb